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Excesso de execução em presídios vai constar no relatório do CNJ, diz defensor

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/06/2010 - 03:11
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Os casos que configuram excesso de execução – aprisionamento além do tempo fixado em sentença judicial, sem observância da escala de progressão de regime que faz jus o preso – detectados pela Defensoria Pública durante os trabalhos do mutirão carcerário no Acre vão constar do relatório final do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o defensor público José Carlos, o caso que mais chamou a atenção foi do sentenciado Antônio Pereira de França, que vinha sendo mantido preso há mais de 12 anos, apesar de sofrer de problemas mentais. Há informações nos autos, repassadas pelo próprio paciente, de que ele ficou durante um longo período sem medicação.

A situação carcerária do réu foi analisada pela juíza de Direito Substituta, Zenice Mota Cardozo. A magistrada oficiou a direção da unidade prisional onde o sentenciado cumpre pena requerendo os registros do paciente, com data de consulta, medicação prescrita e relatório do fornecimento diário dos remédios.

“[…] Por certo o Estado está dando a esse paciente tratamento desumano, jogado em uma cela, quando deveria estar em hospital de custódia e tratamento onde provavelmente a teria evoluído para o tratamento ambulatorial, que se diga é regra”, destaca a juí-za num dos trechos da decisão. A magistrada determinou ainda a realização de nova perícia médica para saber o estado atual do paciente.

Para José Carlos, o Conselho Nacional de Justiça está prestando um relevante trabalho ao combater a cultura do aprisionamento existente no Brasil. Segundo ele, presos que deveriam estar cumprindo pena no regime semi-aberto são mantidos no fechado em virtude da ausência de estrutura do sistema carcerário.

A implantação de uma colônia agrícola para atender os presos em regime semi-aberto e de um hospital de custódia para tratar os que sofram de problemas mentais, observa o defensor, são essenciais para evitar esse tipo de dano a execução penal.

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RESULTADO POSITIVO – O trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública já começa a surtir efeito positivo. Em virtude dos muitos questionamentos feitos, a Portaria nº. 11/2009 que disciplinava a fiscalização das condições impostas aos presos em regime semi-aberto, com autorização para o trabalho externo, foi revogada.

Pelo estabelecido na referida Portaria, o reeducando que faltasse ao recolhimento diário e não justificasse mediante apresentação de atestado médico, deveria ser imediatamente preso pela polícia e conduzido ao presídio de origem. Somente após a prisão é que o sentenciado iria ser submetido à audiência de justificação, onde poderia expor os motivos da falta.

No sentir do defensor José Carlos, a medida afrontava diretamente a Constituição Federal, que assegura a todos o direito a ampla defesa e ao contraditório. “O preso poderia ter outro motivo relevante que não fosse doença”, observa. Com a revogação da medida, o preso primeiro é ouvido em audiência de justificação para só depois receber a punição devida.

 

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