12 de março de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
    • Tributarista do Acre
    • Além da Caloria
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

12 de março de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

O tempo de espera em aeroportos e vôos se reverte em horas extras

paula por paula
21/06/2010 - 17:27
Manda no zap!CompartilharTuitar

Um ex-executivo da Vivo, de Brasília, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber horas extras referentes ao tempo gasto por ele, em aeroportos, aviões e deslocamentos até hotéis, durante deslocamentos a serviço da empresa.

De acordo com decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, as viagens realizadas pelo empregado decorriam das necessidades do serviço e devem, assim, ser remuneradas de forma extraordinária quando efetuadas fora do horário normal de trabalho.

Com esse posicionamento, adotado por maioria de votos, a SDI-1 reformou decisões anteriores da 6ª Turma do TST e do TRT da 10ª Região (DF), e restabeleceu a sentença do juiz de primeiro grau.

O TRT-10, ao não reconhecer esse tempo de deslocamento e espera como horas extras, registrou que talvez um trabalhador que resida numa distante região administrativa, aqui mesmo do Distrito Federal, tenha mais dificuldades e demore mais para chegar ao trabalho do que o recorrente; e sem direito a serviço de bordo.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Mas a 6ª Turma do TST, ao julgar recurso do trabalhador, considerou que o tempo gasto com as viagens às cidades de Manaus (AM) e Belém (PA) poderiam ser consideradas como horas in itinere (período utilizado regulamente no deslocamento para o trabalho), e, nessa categoria, só poderiam ser remuneradas se o destino fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público (artigo 58, § 2º, da CLT). 

No entanto, o ministro Vieira de Melo Filho, relator do processo na SDI-1, ao julgar recurso do trabalhador, entendeu de forma diferente. Em sua análise, o artigo 58 da CLT, que trata das horas in itinere, citado pela 6ª Turma e pelo TRT, não pode ser utilizado no caso.

Trata, a referida disposição legal, de regular o deslocamento diário do trabalhador para o local de prestação de serviços, e não do tempo gasto pelo empregado em viagens aéreas para cidades distantes.

Assim, não restaria dúvida de que o período em discussão deve ser considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT: considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Para o ministro, no entanto, ainda que se enquadrasse o tempo dessas viagens como in itinere, as horas extraordinárias também seriam devidas, “porque escapa da razoabilidade considerar que uma viagem distante entre uma cidade e outra não se insere no conceito de local de difícil acesso.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que havia sido relator do processo na 6ª Turma, e a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi votaram contra o pagamento das horas extras pretendidas pelo trabalhador e, com isso, ficaram vencidos na decisão da SDI-1.

Os advogados Nilton da Silva Correia e Pedro Lopes Ramos atuam em nome do reclamante. (RR nº 78000-31.2005.5.10.0003 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).  (Jusbrasil)

 

 

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

MP Eleitoral representa contra PT, PC do B e PP por propaganda irregular

Próxima Notícia

Enem 2010: MEC antecipa inscrições; sistema já está no ar

Mais Notícias

Foto: TOMAZ SILVA/AGÊNCIA BRASIL
Destaques Cotidiano

Prefeitura divulga resultado de processo seletivo para bolsistas da educação infantil; veja lista

12/03/2026
Mãe denuncia falta de material para curativos em criança que teve pé amputado em hospital de Rio Branco
2º destaque

Mãe denuncia falta de material para curativos em criança que teve pé amputado em hospital de Rio Branco

12/03/2026
Saneacre convoca aprovados em processo seletivo para entrega de documentos e assinatura de contrato
Destaques Cotidiano

Saneacre convoca aprovados em processo seletivo para entrega de documentos e assinatura de contrato

12/03/2026
Foto: Juan Vicent Diaz
Destaques Cotidiano

Rio Acre segue em elevação e ultrapassa a marca de 11 metros nesta quinta-feira em Rio Branco

12/03/2026
Foto: Arquivo/Secom
1º destaque

Educação convoca novos professores aprovados em processo seletivo; veja lista

12/03/2026
A informação foi confirmada pelo Detran. Foto: Renato Beiruth/Detran
Geral

Concurso do Detran: governo convoca aprovados para inspeção médica e entrega de documentos; veja nomes

12/03/2026
Mais notícias
Próxima Notícia

Enem 2010: MEC antecipa inscrições; sistema já está no ar

Carlinhos convida TCE para analisar gastos da educação de Acrelândia

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
    • Tributarista do Acre
    • Além da Caloria
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre