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“O Judiciário está preso à legislação em vigor”, diz desembargador

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/07/2010 - 03:24
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Os desembargadores Pedro Ranzi, Odair Longuini e Samoel Evangelista – presidente, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal de Justiça, respectivamente – reuniram a imprensa, ontem, para prestar informações acerca da decisão que colocou em liberdade o presidiário Gleisson da Silva Andriola, 25, o “Carioca”, responsável por um festival de sangue no último final de semana. Numa seqüência de ações criminosas, Andriola, aterrorizou, roubou e matou.
Coletiva-Judiciario
Com base em informações processuais, os desembargadores detalharam os motivos que culminaram com a concessão da progressão para o regime aberto, demonstrando que com base nos autos Andriola fazia jus ao benefício. “O Judiciário está preso à legislação em vigor”, disse Longuini, com referência ao princípio da legalidade, que estabelece que o Estado deve ser submeter ao império da lei.

Para o desembargador, a titular da Vara de Execuções Penais, juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, agiu corretamente, haja vista que o acusado preenchia a todos os requisitos estabelecidos pela Lei de Execuções Penais (LEP) para a concessão da progressão de regime, que já vinha sendo retardado há mais um ano.

O desembargador Samoel Evangelista, informou ainda que ainda que todos os exames criminológicos realizados no réu – tanto em 2007 como este ano – atestaram que ele estava em condições de ser reinserido na sociedade, sem apresentar qualquer tipo de distúrbio ou perturbação mental.

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De acordo com o TJ/AC, a Comissão Técnica de Classificação que fez os estudos é composta por psicólogo, assistente social e psiquiatra. Além disso, o réu correspondia ao tempo de pena necessário à progressão, tinha carta de emprego em mãos e residência fixa.

Andriola foi posto em regime aberto pela juíza, em 2 de junho de 2010, sob garantia de que iria atender  as exigências impostas para a manutenção do benefício. Uma delas é o recolhimento diário à residência, até às 19h, exceto se estivesse trabalhando ou estudando.

Também não poderia mudar de endereço sem comunicação ou prévia autorização judicial. Estando ainda obrigado a comparecer, mensalmente, à Central de Execuções de Penas Alternativas para informar e justificar suas atividades. Além de uma série de outras restrições impostas, como o não consumo de bebida alcoólica.

As orientações e os critérios estabelecidos pelo juízo de Execuções Penais foram simplesmente, ignorados pelo presidiário, que voltou a revelar sua personalidade criminosa 48 dias após a liberdade.

Número de réus em liberdade pode chegar a mais de três mil
O número de réus que cumprem pena em liberdade ou semi-liberdade em Rio Branco pode chegar a três mil. Segundo o Tribunal de Justiça, o acompanhamento dessas pessoas do lado de fora do sistema carcerário é realizado através da Central de Penas Alternativas (Cepal) em parceria com a Administração do Sistema Carcerário.

O problema é que nem sempre as informações repassadas pelos réus correspondem à realizada, como ocorreu no caso de Gleisson. Nesses casos, o acusado deve ser conduzido à presença da juíza de Execuções Penais para justificar a falta, em caso negativo é conduzido novamente ao presídio.

Mudança em portaria reduz atuação da PM no monitoramente de presos  
Romrio-Clio1--f-Sabrina-SAté bem pouco tempo, os homens da Polícia Militar tinham participação decisiva no monitoramente dos réus que se encontram cumprindo pena fora dos muros das prisões. Através de relatórios diários, eles informavam ao juízo das Execuções Penais se as informações repassadas pelos reeducandos correspondiam à realidade dos fatos.

O acompanhamento incluía visitas à residência e ao local de trabalho indicados pelo réu. Em caso de descumprimento, o acusado era conduzido diretamente ao presídio. “Os relatórios demonstram que durante a nossa atuação o número de faltas reduziu sensivelmente”, informou o comandante da PMAC, coronel Romário Célio.

A partir de pressões da Defensoria Pública do Estado, a portaria da Vara de Execuções Penais passou por alterações, e a atuação da PM se restringiu aos requerimentos judiciais. “Todos nós temos que fazer questionamentos e verificar a onde está o erro”, convidou o comandante.

Além da redução da atuação da PM, Célio também demonstra preocupação em relação às cartas de emprego apresentadas pelos reeducandos. Práticas reiteradas demonstram que na maioria das vezes elas são concedidas por amigos na tentativa de garantir a saída do réu do presídio. Uma vez do lado de fora, sem trabalho muitos acabam recorrendo ao crime.

Não é papel da PM fiscalizar sentenciados em liberdade, diz procurador
O corregedor-geral do Ministério Público Estadual, procurador Flávio Siqueira, afirmou que não é papel da Polícia Militar realizar o acompanhamento de condenados pela Justiça, e que receberam o benefício de cumprir o restante da pena em regime semi-aberto ou aberto. Siqueira defendeu uma estrutura civil para que estes beneficiários sejam acompanhados rotineiramente, e, assim, saber se eles praticam o que foi acordado em audiência.

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