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Por 6 votos a 0, TRE libera candidatura de Flaviano Melo

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/07/2010 - 14:34
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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) deferiu, por unanimidade, na sessão de ontem (29), o pedido de registro de candidatura à reeleição do deputado federal Flaviano Baptista de Melo, impugnada pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da “Ficha Limpa”. Esse é o primeiro caso julgado pela Corte Eleitoral acreana envolvendo a nova lei, que barra, entre outras causas, a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais por um colegiado de juízes.
Flaviano3007
O deputado Flaviano Melo foi condenado pelo Tribunal de Contas da União e teve as contas rejeitadas pelo órgão. De acordo com a impugnação apresentada pelo MPE, o Governo do Estado do Acre, em 1988, por meio do seu então governador Flaviano Melo, recebeu Cz$ 527.900,00 do Fundo Especial de Calamidades Públicas – Funcap – e não prestou contas dos recursos.

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Segundo o que determina a Lei da Ficha Limpa, o candidato que tiver condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficará impedido de obter o registro de candidatura, pois será considerado inelegível. A lei diz ainda que a condenação tem que ser por “vício insanável” e por “improbidade administrativa dolosa”.

Seguindo o voto do relator, juiz federal Marcelo Bassetto, os juízes do TRE/AC entenderam que a prestação de contas do então governador do Acre Fla-viano Melo apresentava vício insanável, mas não configurava improbidade administrativa dolosa. Por esse motivo, votaram pela improcedência da impugnação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, mantendo assim a candidatura à reeleição do deputado federal Flaviano Melo.

Para relator, ficha limpa não deveria valer nas eleições de 2010
Em seu voto, o relator do processo, juiz federal Marcelo Bassetto, manifestou-se contra a aplicabilidade da lei da Ficha Limpa ainda nestas eleições. Segundo Bassetto, a norma mudaria as regras do processo eleitoral, posto que a Constituição, em seu artigo 16, prevê a necessidade de que seja observado o princípio da anualidade, pelo qual a nova lei só valeria um ano após o início de sua vigência. “Esse artigo contitucional não é mero capricho ou intento conservador de impedir mudanças no sistema político-eleitoral.

 É, como bem destacado pelo STF, garantia fundamental da minoria”, disse o relator. Bassetto acrescentou ainda que toda a defesa pública da aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010 funda-se em um discurso moralista. “O discurso moralista puro, sem respeito às garantias constitucionais, produz distorções que a história registra com tristeza”, acrescentou.

Mais sete registros foram indeferidos pelo TRE/AC
Na sessão de ontem, o TRE/AC negou mais sete registros de candidatura. Foram indeferidos os registros de João Correia Lima Sobrinho (cargo de senador), Emmanuel Rodrigues de Souza (1º suplente de senador) e Macmaillan da Costa Diniz (2º suplente de senador), da Coligação “Liberdade e Produzir para Empregar”. De acordo com a análise do TRE/AC, o candidato a 1º suplente de senador, Emmanuel Rodrigues de Souza, não apresentou filiação partidária.

A relatora do processo, desembargadora Eva Evangelista, advertiu que a chapa majoritária para o cargo de senador deve apresentar “unicidade, indivisibilidade e totalidade”, impondo o registro somente quando todos os integrantes forem considerados aptos.

Também foram indeferidos os registros dos candidatos a deputado estadual Sebastião Martins dos Santos, Mario Jorge da Silva Anute e Emildison dos Santos Daniel, todos da Coligação Poder Popular Acreano. (Fonte: Ascom/TRE)

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