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Juíza reafirma importância da ‘Lei Seca’ para maior segurança no dia das eleições

paula por paula
30/09/2010 - 20:19
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A juíza da 9ª zona eleitoral, Lilian Deise Braga Paiva, reafirmou ontem a contribuição vital que a portaria de proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas (‘Lei Seca’) terá para o andamento mais seguro das eleições em Rio Branco, Bujari e em Porto Acre. A norma foi elaborada na quinta passada (23) e valerá para estas três cidades a partir das 6h da manhã deste sábado (2) até as 20h do domingo (3), o ‘grande dia’ do 1º turno.

liliandeise
Lilian Deise Braga Paiva, juíza da 9ª zona eleitoral

A magistrada reconhece que a ‘Lei Seca’ gera muitas reclamações da população e, por isso, certamente não terá 100% de adesão nestes municípios. Contudo, ela ressalta que a portaria é de caráter complementar, servindo pra ajudar a reduzir alto consumo de álcool em dias de finais de semana, o que já é comprovadamente a substância que mais incita o cidadão comum a criar confusões, cometer delitos e provocar acidentes de trânsito.

“Nesse sentido, a meta é fazer com que a lei contribua com esquema policial do dia. De que forma? De modo que resguarde ao máximo a tranqüilidade das eleições.Que tenham menos confusões ou tumultos. É uma precaução a mais contra a desordem. E mesmo que a população reclame, esta é uma medida que visa, sobretudo, lhe trazer o benefício da segurança. Além disso, assegura eleitores mais conscientes para votar”, comenta ela. 

De acordo com a juíza, a portaria já é uma tradição local para as eleições, em virtude do grande fluxo de pessoas que têm de sair de casa para votar ou mesmo para transitar nas vias públicas. A norma foi feita com base nas peculiaridades de cada cidade.

Punições e Especificidades – A rigor da portaria, bares e comércios afins não poderão vender, dar e/ou distribuir bebidas alcoólicas e nem o cidadão poderá consumi-las (em via pública ou até mesmo em casa) durante as tais 38h. Contudo, muitos já planejam dar um ‘jeitinho’ para driblar a fiscalização e ‘entornar algumas’ em casa, às escondidas.

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Segundo a juíza Lilian Paiva, pessoas são livres para tomar atitudes como bem acharem correto, mas precisam saber que, ainda assim, estão sujeitas às conseqüências da Justiça. Assim, quem infringir a Lei Seca sofrerá penas previstas no art. 347 do Código Eleitoral (descumprir portaria eleitoral).Isto é, a pessoa será levada à delegacia, onde será lavrado termo circunstanciado de ocorrência que a manterá detida até que passe sua embriaguez.

A fiscalização da ‘Lei Seca’ é de responsabilidade da Polícia Federal (PF), que contará com forte apoio da Polícia Militar e Civil. Em vigência, a norma será fiscalizada apenas em locais públicos, mas se chegar denúncias de ‘festinhas’ com alto consumo de álcool a polícia também pode adquirir mandando para efetuar intervenções a tais propriedades.     

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