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Câmara Criminal do TJ/AC mantém prisão de acusados de matar Pinté

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/10/2010 - 03:22
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), em sessão realizada ontem (14), negou, à unanimidade, o habeas corpus impetrado pelo advogado Sanderson Moura, em favor de Jonas Vieira Prado, Joaba Carneiro da Silva, José Valcir da Silva e Maria da Conceição Araújo. A prisão temporária foi decretada dia 23 de setembro último, sob a alegação de ser imprescindível às investigações e fundadas razões de participação dos acusados no crime.
Presos1510
Em sustentação oral em plenário, o advogado Sanderson Moura argüiu ausência de justa causa para a manutenção da medida – que em se tratando de crime hediondo, como é o caso do homicídio qualificado, tem prazo de 30 dias e pode ser prorrogada por mais 30, em virtude de extrema e comprovada necessidade. A prisão dos acusados, no sentir da defesa, tem motivação política.

“Quando a política entra pela porta do tribunal, a Justiça pula a janela”, declarou. Sanderson pediu a defesa dos acusados baseado na ausência de provas contundentes de participação e autoria. “Se no decorrer do processo aparecer alguma prova real do envolvimento dos acusados neste crime, eu abro mão da defesa. Estou defendendo essas pessoas porque acredito na inocência delas”, afirmou.

O advogado também expôs outras hipóteses de motivação, segundo ele, desprezadas pela autoridade policial. De acordo com a defesa, existem nos autos provas de que a casa da vítima chegou a ser invadida e sua empregada feita refém, em decorrência de envolvimento com o tráfico ilícito de drogas. Teria ainda sido ameaçado de morte por familiares de duas crianças atropeladas e mortas por ele no trânsito, além de sérios problemas familiares e intrigas políticas diversas.

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“É nosso dever abordar os pontos falhos. A democracia não é apenas política. É também jurídica. A emoção da família, a comoção pública não pode se sobrepor à natureza probatória”, sustentou. As alegações da defesa não foram suficientes para convencer os desembargadores da concessão da ordem e a conseqüência libertação dos acusados.

O voto do relator, desembargador Arquilau de Castro Melo, negando o HC foi seguida pelos desembargadores Francisco Praça e Feliciano Vasconcelos (presidente). A defesa se prepara agora para o julgamento do agravo da decisão que negou a soltura do prefeito de Acrelândia, Carlos Augusto de Araújo, preso desde o dia 7 de outubro. Dependendo da necessidade, a defesa promete buscar socorro nos tribunais superiores.

 

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