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‘Caso Fabrício’: Juiz aguarda alegações finais da acusação e da defesa para proferir sentença

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/10/2010 - 18:36
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caso_fabricio_10

O Juiz de Direito Cloves Cabral, Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, retomou nesta segunda-feira (18), às 9h, no Fórum Criminal da Capital, a audiência para julgamento dos seis acusados de seqüestrar o adolescente Fabrício Augusto Souza da Costa, 16 anos, desaparecido há mais de seis meses (nº 001.10.009950-6).

Durante a audiência de ontem, que se encerrou por volta das 18h, o magistrado fez a acareação entre duas testemunhas dos fatos e, em seguida, interrogou, em separado, os acusados de cometer o crime. São eles: Leonardo Leite de Oliveira, o “Doidinho”; Edvaldo Leite de Oliveira; Miguel Rodrigues do Carmo, o “Tatu”; Helington Rodrigues de Castro; Djair Oliveira de Souza, o “Maluquinho”; e Dorimar da Silva, o “Balseiro”.

Agora, o processo será enviado para o Ministério Público, que terá cinco dias para se manifestar. Em seguida, os autos serão enviados para os advogados que fazem a defesa dos acusados para, que também no prazo de cinco dias úteis, se manifestem. Após isso, o Juiz Cloves Cabral proferirá a sentença.

No processo estão arroladas 29 testemunhas ao todo, sendo 19 de acusação e 10 de defesa. Dois menores de idade que também estão envolvidos no caso prestaram depoimentos na 1ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco.

O Caso

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De acordo com a denúncia oferecida pelo MPE, os seis denunciados, juntamente com duas menores – as quais respondem pelo crime na 1ª Vara da Infância e da Juventude -, seqüestraram o estudante, com o intuito de obter vantagem com o preço do resgate.

Segundo a Promotoria, a ação do grupo resultou na morte de Fabrício da Costa. Em seguida, os denunciados ocultaram o cadáver e corromperam as duas menores com as quais praticaram as infrações penais, previstas no art. 159, parágrafo 3º do Código Penal (extorsão e seqüestro com resultado de morte); art. 211 do Código Penal (ocultação de cadáver) e o art. 244-B da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (corrupção de menor). (Assessoria TJAC)

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