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PM disponibiliza 700 policiais para fazer segurança e evitar crimes eleitorais hoje

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/10/2010 - 00:42
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 A Polícia Militar contará com o efetivo de 700 policiais em Rio Branco e no Bujari (quase o quadro completo) para garantir a ordem e evitar crimes eleitorais hoje (3), domingo que marca o 1º turno das eleições.
Novos_policiais
A PM organizou suas estratégias durante 2 semanas, finalizando-as totalmente na quarta (29). Ao longo da semana, atividades de apoio e de logística já foram executadas, muito em virtude do Disque-denúncia eleitoral. O interior do Estado deve receber quantitativo de cerca de 800 policiais proporcional às suas populações, totalizando em torno de 1.500 PMs no Estado.

A PM atuará em parceria com a Polícia Civil e a Polícia Federal, a fim de prevenir e/ou coibir práticas ilícitas no dia, tais como os assaltos e furtos, brigas, arruaças e tumultos.

Além disso, a PM já recebeu as orientações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para coibir infrações à Justiça Eleitoral de hoje, como as carreatas e caminhadas, transgressão à ‘Lei Seca’ (até 20h),  ‘bandeiraços’, boca-de-urna, compra de votos, entre outros.

 


De acordo com o ten-cel. Mário César, comandante do policiamento operacional de Rio Branco (CPO1), o esquema da Polícia Militar é baseado na prevenção e monitoramento ostensivo de toda cidade. Para tanto, ele explica que a PM destinará policiais para todas as 5 re-gionais da Capital, alocando duplas para bairros afastados e concentrando mais efetivos para garantir o controle em lugares onde haja mais seções eleitorais (público).


As equipes serão coordenadas pelos comandantes e oficiais de cada regional, e contarão com vários equipamentos do aparato policial da cidade. Segundo o ten-cel Mário César, os PMs usarão grande parte das viaturas motorizadas (carros e moto-patrulhas) disponíveis para o deslocamento imediato entre as seções ou locais de conflitos. Para auxiliar ainda mais, também foi montada uma sala de situação que repassará ordens do comando geral no QG da Polícia Militar, perto da prefeitura do Centro. A idéia é a maior orientação!


Nas estradas de acesso à Capital, Mário César conta que a Ciatran instalará pontos de controle de veículos, com barreiras poli-ciais (blitzen) nas entradas pela Estrada de Porto Acre – junto à Estrada Irineu Serra -, no trevo da Transacrea-na e no seu posto fixo de serviços da Via Chico Mendes, além de barreiras da PRF nos postos da BR-364.


“Portanto, a Polícia Militar está guarnecida de quase todo o seu efetivo policial (exceto os PMs que tiraram plantão ontem) para assegurar, sobretudo, a ordem e a tranqüilidade neste domingo e pra garantir também um processo eleitoral limpo e justo. Os policiais já receberam devidamente as suas ordens, assim como orientações do TRE, e estão 100% engajados para executá-las com absoluta destreza”, conclui o tenente-coronel.

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Lista  de  práticas  permitidas  e  proibidas  pelo  TRE  para  hoje
É PROIBIDO o uso de alto-falantes e amplificadores de som (nas sedes de partidos ou em comitês, ou ainda em veículos em movimento – motorizados ou não);

São PROIBIDAS carreatas, caminhadas passeatas, reuniões públicas e carros de som;

É PROIBIDA a venda ou consumo de bebida alcoólica até às 20h da noite;

É PROIBIDA a distribuição ou afixação de cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas de material de campanha, bandeiras ao longo de vias públicas (permitido em casas e/ou outros imóveis particulares) – ‘bandeiraços’ -, além de panfletos e folders, entre outros materiais de campanhas;

É PROIBIDA aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, até o término do horário de votação;

É PROBIDO o transporte (carona) de eleitores com qualquer fim, até amanhã (4/10). A transgressão é crime, com pena de multa e reclusão de 4 a 6 anos;

São PROIBIDAS práticas afins à boca-de-urna (pedir voto perto de seções eleitorais), assim como compra de votos (candidato e/ou intermediário doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal);

PROIBIDO a servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores trajar vestuário ou objeto que contenha qualquer tipo de propaganda de partido, coligação ou candidato político, enquanto estiver no recinto das seções eleitorais;

É PERMITIDO aos fiscais partidários apenas que constem no crachá o nome e a sigla do partido, coligação ou candidato, vedada a padronização de vesturário;  

É PERMITIDO aos eleitores manifestarem, de forma individual e silenciosa, preferências por partidos, coligação ou candidatos políticos, sendo esta revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e dísticos.

 

 

 

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