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Termina nesta segunda o prazo para empresas pagarem contribuição sindical patronal

Termina nesta segunda-feira, dia 31 de janeiro, o prazo para os empresários acreanos pagarem a Contribuição Sindical Patronal. O imposto nacional é obrigatório e destinado a todas as empresas, sindicalizadas ou não, previsto pelos art. 578 e 579 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho e pela Lei no 27/1966. Não pagar o tributo implica em multas e na aplicação de penalidades à empresa, como o bloqueio para receber recursos públicos (participar de licitações, firmar convênios, etc) e a cassação do alvará de funcionamento.  

A empresa que até agora ainda não recebeu a guia do tributo (GRCS) pelo Correio, deve buscá-la através dos sites do seu respectivo segmento, imprimila e pagá-la até segunda. Quitar o imposto fora do prazo (segunda) resulta na multa de 10% sobre o valor, com a soma de 2% por mês subseqüente, mais correção monetária.  Cabe à Delegacia Regional do Trabalho (SRTE) fazer a posterior fiscalização em cima dos inadimplentes.

A Contribuição Sindical Patronal é calculada proporcionalmente ao capital arrecadado pelas empresas. No Acre, 90% das firmas comerciais pagam a parcela mínima, que é de R$ 142,00. O imposto se trata do maior compromisso empresarial para com as entidades sindicais que fortalecem políticas, acordos e ações em prol do trabalhador. Do montante arrecadado: 60% é destinado aos sindicatos, 15% à federação local correspondente, 5% à confederação e 20% à Conta Especial Emprego e Salário do MTE (que custeia o FAT).

Em outras palavras, o imposto é o principal responsável por manter vivos em todo país os sindicatos e as federações trabalhistas, arcando com as despesas necessárias para a realização da maior parte das suas atividades, seja de integração, capacitação, concessão de cursos e benefícios, especialização, atividades sócio-educativas, entre várias outras. 

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