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MPF/AC aciona ex-gestores da Ufac por improbidade e peculato

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/03/2011
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Administradores autorizavam pagamento de pensões acima do permitido por lei

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou com uma ação de improbidade administrativa e uma ação penal contra ex-administradores da Universidade Federal do Acre (Ufac) que, entre 2004 e 2008, realizaram despesas de mais de R$ 1,2 milhão, sem autorização legal. A ilegalidade consistia no pagamento de pensões por morte sem a aplicação de um redutor de 30% do excedente sobre o limite da previdência social.

Foram arrolados nas ações o ex-reitor Jonas Pereira Filho, além de Francisco Saraiva de Farias que à época era pró-reitor de administração, o ex-chefe do serviço de legislação trabalhista Euvaldo Gonçalves da Silva e os ex-diretores de pessoal Rosemir Santana de Andrade e Jaider Moreira de Almeida.

Segundo a ação, de responsabilidade do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, os ex-administradores tinham, em conjunto, a responsabilidade de instituir as pensões no âmbito da Ufac, tendo preferido agir de maneira irregular. O Tribunal de Contas da União já proferiu acórdão condenando os acusados ao pagamento de multas administrativas e à obrigação de revisar os valores das pensões.

Além da concessão das pensões irregulares, os gestores também agiram contra a lei ao conceder aos pensionistas reajustes equivalentes aos do pessoal da ativa, contrariando normas que condiciona os reajustes de pensões aos reajustes dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Se a Justiça julgar a ação de improbidade procedente, os acusados poderão perder o cargo público que ocupam, além de serem obrigados a devolver os R$ 1,2 milhão e pagar ainda a multa civil de mais R$ 2,5 milhões, além de terem os direitos políticos suspensos pelo prazo de até oito anos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Pelo crime de peculado, os acusados podem ser condenados à pena de detenção de até 12 anos mais pagamento de multa. (Ascom/MPF)

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