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MPF diz que o exame da OAB ‘fere’ a Constituição

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
23/07/2011 - 04:14
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O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.
OAB23
O julgamento será realizado no plenário do STF, porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Com isso, o ponto de vista do Ministério Público Federal (MPF) será defendido no Supremo pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, cuja opinião sobre o Exame da OAB ainda não é conhecida.

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No parecer enviado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame para admssão na OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.

O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. Segundo Janot, não exis-te na Constituição “mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado” esteja sujeita a “regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”. “O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação”. (O Estado de S. Paulo)

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