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O Senado também deve opinar sobre as MPs

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/08/2011 - 00:23
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Anibal_Diniz1408Nesta terça-feira, no plenário do Senado, teremos uma votação importante que, mesmo parecendo à primeira vista um tema distante, trata-se de um assunto com impactos diretos na nossa vida cotidiana, que é a proposta de emenda constitu-cional N° 11, a PEC-11/2011, apresentada pelo senador José Sarney com o apoio de todas as bancadas, visando modificar o rito de tramitação das medidas provisórias na Câmara e no Senado.

Depois de várias tentativas, senadores da oposição e da base de apoio ao governo entraram em acordo e a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou o relatório do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A PEC 11/2011 vai à votação em Plenário, em dois turnos, para, em seguida, ser enviada à Câmara dos Deputados. É a votação em primeiro turno no Senado que acontece na terça-feira.

Avalio que, embora fosse extremamente necessário mudar a regra atual e democraticamente tenha prevalecido o entendimento da maioria na votação na CCJ, como é de direito, a proposta que vai ao Plenário não cria o cenário mais favorável para o Senado nem para o Poder Executivo, que, poderá sofrer com a redução da vigência de uma MP de 120 para 80 dias, caso a Câmara dos Deputados não consiga apreciar a matéria.

A mudança no rito de tramitação era necessária porque, hoje, a MP tem prazo de 120 dias para ser analisada pelo Congresso, mas, tradicionalmente, passa a maior parte desse tempo na Câmara. Quando chega ao Senado, restam poucos dias pa-ra analisá-la, o que cria um clima desfavorável na Casa e prejuízo para a atuação dos senadores.

Desde que foi instituída pela Constituição de 1988, a medida provisória (MP) vem sendo utilizada frequentemente por governos de todas as cores para liberar recursos rápidos em casos de urgência ou de calamidades nos Estados, e como instrumento de governabilidade.  Por exemplo, antes que fosse aprovada a atual política de valorização do salário mínimo, era por meio de MP que o governo contornava o atraso das votações no Congresso e garantia o reajuste na data certa.

Outro exemplo recente foi a medida provisória pela qual o Executivo reduziu a alíquota de contribuição da Previdência Social de 11% para 5% aos chamados microempreendedores individuais que comprovem renda anual de até R$ 36 mil. Essa MP foi aprovada na última quinta-feira pelo Senado.

Mas, em muitos casos, se a medida provisória não é votada, o benefício não acontece.  É também preciso deixar claro que não estamos aqui ignorando ou defendendo abusos na edição de medidas provisórias ou o trancamento desnecessário da pauta de votações do Congresso. Somos a favor de que as MPs só sejam editadas em completo atendimento aos pressupostos de constitucionalidade, e que tenham objetivos específicos.

Mas, o que temos agora, na prática, é a possibilidade real de uma redução do tempo de vigência de uma MP, uma vez que a Câmara terá o prazo de 80 dias e o Senado o prazo de 30 dias para apreciá-la, ficando os 10 dias finais para a revisão da Câmara. Ocorre que, em caso de não apreciação da MP na Câmara no prazo determinado, a medida perde vigência sem sequer ser apreciada pelo Senado, o que me parece contraditório com o propósito de conferir maior altivez e protagonismo à Câmara Alta do país. Mas esse foi o acordo que firmamos e assim será votado no plenário.

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Esse entendimento prevaleceu em acordo celebrado por senadores da base aliada e da oposição. Mas questionei que esse ponto era frontalmente contraditório a tudo o que já se discutiu no Senado. Ora, se a intenção da PEC inicialmente apresentada pelo senador José Sarney (PMDB-AP), com o apoio de praticamente todas as bancadas, defendia mais tempo para os senadores analisarem a matéria, se estávamos justamente tentando trazer maior protagonismo para o Senado da República, como abdicar de apreciar uma medida provisória?

O ideal teria sido garantir que o Senado pudesse se pronunciar sobre todas as maté-rias. É claro que nosso Parlamento é bicameral, e quando um projeto é rejeitado na Câmara nem sequer é apreciado no Senado. Mas, considerando o pressuposto constitucional de Urgência e Relevância de uma MP, torna-se um tanto quanto frustrante para os senadores que eles sequer tenham o direito de opinar a respeito.

As medidas provisórias têm uma situação diferenciada. São as únicas proposições que valem como leis antes de sua aprovação. O que se defende, aqui, é que não tenham desnecessariamente abreviado o prazo de sua vigência, que não percam precocemente sua eficácia, e que possam efetivamente ser analisadas pelas duas Casas: Câmara e Senado.

Sem falar que já vivemos épocas de decretos-leis que automaticamente se tornavam leis se não apreciados pela Câmara e pelo Senado. A Constituição de 1946, por exemplo, dava como aprovado o projeto de lei não apreciado pelo Congrsso em tempo hábil.
 
*Aníbal Diniz é senador pelo PT do Acre.

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