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Decisão sobre interrupção de gestação de anencéfalos é adiada para hoje

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF),  o ministro Ricardo Lewandowski disse que votará contra a ação que visa descriminalizar a interrupção de gestações de anencéfalos. “Meu voto, com devido respeito, será em sentido contrário ao dos que me antecederam”, disse.

Cinco ministros, o relator Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Bar-bosa, Luiz Fux e Carmen Lucia, já foram favoráveis à ação. O julgamento foi interrompido no final da tarde de ontem (11) e será retomado às 14h desta quinta-feira (12).

Apenas Dias Tóffoli não deve participar, porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União. Quatro ministros ainda devem votar. Caso um deles se junte ao grupo formado até agora e nenhum voto seja mudado – o que pode acontecer até o fim do julgamento – a interrupção de gravidez de anencéfalo não será considerada crime.

Posicionamentos
Para Lewandowski, não se trata de interrupção de gravidez de anencéfalo, mas sim de aborto em uma condição não prevista pelo Código Penal. “Até agora os parlamentares decidiram manter intacta a lei penal, excluída as duas hipóteses [estupro e risco de vida da mãe]”, disse. O ministro afirmo que o Supremo só pode legislar de forma negativa, “para extirpar do texto jurídico o que contradita ao texto constitucional”.

“Além de discutível do ponto de vista ético e jurídico, [a medida] abriria as portas para a interrupção de inúmeros embriões que sofrem ou venham a sofrer de problemas genéticos que levem ao encurtamento de suas vidas intra ou extrauterinas”, afirmou Lewandowski.

Relator da ação no STF, o ministro Marco Aurélio de Mello afirmou que dogmas religiosos não podem guiar decisões estatais e fetos com ausência parcial ou total de cérebro não têm vida. A ministra Rosa Maria Weber admitiu que conceitos científicos são mutáveis e considerou que anencéfalos podem sobreviver por meses – o que médicos negam. Mas acabou votando a favor da interrupção da gravidez nesses casos “porque não está em jogo o direito do feto, mas sim da mulher”.

Ao contrário do que defendem entidades religiosas, o relator afirmou que o feto anencéfalo não tem como viver. “Hoje é consensual no Brasil e no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem cérebro não tem vida”, disse. “Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto”. (Folha.com)

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