17 de março de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
    • Tributarista do Acre
    • Além da Caloria
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

17 de março de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Juíza autoriza quebra de sigilo bancário de Torquato, dentista e secretária

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/05/2012 - 19:26
Manda no zap!CompartilharTuitar

Vando TorquatoA Juíza de Direto da Comarca de Tarauacá, Joelma Ribeiro Nogueira, concedeu, na última quarta-feira (02), liminar requerida pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), em uma ação de improbidade administrativa. Joelma Nogueira decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos do processo, Torquato do Nascimento, Fabíola Melo Aguiar e Maria do Socorro Goes. Foi determinada ainda a quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos e a busca e apreensão de documentos na Unidade de Saúde Dr. José Leôncio Gomes Rodrigues.

A ação de improbidade foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tarauacá. Segundo as Promotoras daquele município, Eliane Misae Kinoshita e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi, o objetivo desta ação é que os requeridos efetuem o devido ressarcimento do dano causado ao erário, pela prática de atos de improbidade administrativa. “Houve violação dos princípios da administração pública, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito da odontóloga Fabíola Melo Aguiar”, destaca a Promotora Eliane Kinoshita.

O caso
A odontóloga Fabíola Melo Aguiar foi admitida pela Prefeitura Municipal de Tarauacá, por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, em regime de dedicação exclusiva. No entanto, no período de agosto/2009 a abril/2010, Fabíola não compareceu ao trabalho, mas recebeu integralmente os respectivos salários. Em janeiro/2010, os requeridos ajustaram a concessão ilegal de licença remunerada pelo prazo de 18 (dezoito) meses à Fabíola, para que ela, mesmo sem trabalhar, continuasse recebendo integralmente os vencimentos, sob alegação de que estaria fazendo dois cursos de especialização fora do estado.

Nesse período, Fabíola recebeu o valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais) por mês, sem nenhuma contraprestação ao município. Outrora, dedicava-se exclusivamente ao seu consultório odontológico particular, na cidade de Rio Branco, contando com o apoio do então prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento. A secretária municipal de saúde daquele município na época, Maria do Socorro Goes, também responde por improbidade, pois tinha conhecimento dos fatos e, ainda assim, permitiu a infração. Ela também tentou deliberadamente omitir informações sobre o caso ao MP/AC. (Agência de Notícias – MP/AC)

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Vando TorquatoA Juíza de Direto da Comarca de Tarauacá, Joelma Ribeiro Nogueira, concedeu, na última quarta-feira (02), liminar requerida pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), em uma ação de improbidade administrativa. Joelma Nogueira decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos do processo, Torquato do Nascimento, Fabíola Melo Aguiar e Maria do Socorro Goes. Foi determinada ainda a quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos e a busca e apreensão de documentos na Unidade de Saúde Dr. José Leôncio Gomes Rodrigues.

A ação de improbidade foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tarauacá. Segundo as Promotoras daquele município, Eliane Misae Kinoshita e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi, o objetivo desta ação é que os requeridos efetuem o devido ressarcimento do dano causado ao erário, pela prática de atos de improbidade administrativa. “Houve violação dos princípios da administração pública, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito da odontóloga Fabíola Melo Aguiar”, destaca a Promotora Eliane Kinoshita.

O caso
A odontóloga Fabíola Melo Aguiar foi admitida pela Prefeitura Municipal de Tarauacá, por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, em regime de dedicação exclusiva. No entanto, no período de agosto/2009 a abril/2010, Fabíola não compareceu ao trabalho, mas recebeu integralmente os respectivos salários. Em janeiro/2010, os requeridos ajustaram a concessão ilegal de licença remunerada pelo prazo de 18 (dezoito) meses à Fabíola, para que ela, mesmo sem trabalhar, continuasse recebendo integralmente os vencimentos, sob alegação de que estaria fazendo dois cursos de especialização fora do estado.

Nesse período, Fabíola recebeu o valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais) por mês, sem nenhuma contraprestação ao município. Outrora, dedicava-se exclusivamente ao seu consultório odontológico particular, na cidade de Rio Branco, contando com o apoio do então prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento. A secretária municipal de saúde daquele município na época, Maria do Socorro Goes, também responde por improbidade, pois tinha conhecimento dos fatos e, ainda assim, permitiu a infração. Ela também tentou deliberadamente omitir informações sobre o caso ao MP/AC. (Agência de Notícias – MP/AC)

Vando TorquatoA Juíza de Direto da Comarca de Tarauacá, Joelma Ribeiro Nogueira, concedeu, na última quarta-feira (02), liminar requerida pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), em uma ação de improbidade administrativa. Joelma Nogueira decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos do processo, Torquato do Nascimento, Fabíola Melo Aguiar e Maria do Socorro Goes. Foi determinada ainda a quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos e a busca e apreensão de documentos na Unidade de Saúde Dr. José Leôncio Gomes Rodrigues.

A ação de improbidade foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tarauacá. Segundo as Promotoras daquele município, Eliane Misae Kinoshita e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi, o objetivo desta ação é que os requeridos efetuem o devido ressarcimento do dano causado ao erário, pela prática de atos de improbidade administrativa. “Houve violação dos princípios da administração pública, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito da odontóloga Fabíola Melo Aguiar”, destaca a Promotora Eliane Kinoshita.

O caso
A odontóloga Fabíola Melo Aguiar foi admitida pela Prefeitura Municipal de Tarauacá, por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, em regime de dedicação exclusiva. No entanto, no período de agosto/2009 a abril/2010, Fabíola não compareceu ao trabalho, mas recebeu integralmente os respectivos salários. Em janeiro/2010, os requeridos ajustaram a concessão ilegal de licença remunerada pelo prazo de 18 (dezoito) meses à Fabíola, para que ela, mesmo sem trabalhar, continuasse recebendo integralmente os vencimentos, sob alegação de que estaria fazendo dois cursos de especialização fora do estado.

Nesse período, Fabíola recebeu o valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais) por mês, sem nenhuma contraprestação ao município. Outrora, dedicava-se exclusivamente ao seu consultório odontológico particular, na cidade de Rio Branco, contando com o apoio do então prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento. A secretária municipal de saúde daquele município na época, Maria do Socorro Goes, também responde por improbidade, pois tinha conhecimento dos fatos e, ainda assim, permitiu a infração. Ela também tentou deliberadamente omitir informações sobre o caso ao MP/AC. (Agência de Notícias – MP/AC)

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Vando TorquatoA Juíza de Direto da Comarca de Tarauacá, Joelma Ribeiro Nogueira, concedeu, na última quarta-feira (02), liminar requerida pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), em uma ação de improbidade administrativa. Joelma Nogueira decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos do processo, Torquato do Nascimento, Fabíola Melo Aguiar e Maria do Socorro Goes. Foi determinada ainda a quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos e a busca e apreensão de documentos na Unidade de Saúde Dr. José Leôncio Gomes Rodrigues.

A ação de improbidade foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tarauacá. Segundo as Promotoras daquele município, Eliane Misae Kinoshita e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi, o objetivo desta ação é que os requeridos efetuem o devido ressarcimento do dano causado ao erário, pela prática de atos de improbidade administrativa. “Houve violação dos princípios da administração pública, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito da odontóloga Fabíola Melo Aguiar”, destaca a Promotora Eliane Kinoshita.

O caso
A odontóloga Fabíola Melo Aguiar foi admitida pela Prefeitura Municipal de Tarauacá, por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, em regime de dedicação exclusiva. No entanto, no período de agosto/2009 a abril/2010, Fabíola não compareceu ao trabalho, mas recebeu integralmente os respectivos salários. Em janeiro/2010, os requeridos ajustaram a concessão ilegal de licença remunerada pelo prazo de 18 (dezoito) meses à Fabíola, para que ela, mesmo sem trabalhar, continuasse recebendo integralmente os vencimentos, sob alegação de que estaria fazendo dois cursos de especialização fora do estado.

Nesse período, Fabíola recebeu o valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais) por mês, sem nenhuma contraprestação ao município. Outrora, dedicava-se exclusivamente ao seu consultório odontológico particular, na cidade de Rio Branco, contando com o apoio do então prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento. A secretária municipal de saúde daquele município na época, Maria do Socorro Goes, também responde por improbidade, pois tinha conhecimento dos fatos e, ainda assim, permitiu a infração. Ela também tentou deliberadamente omitir informações sobre o caso ao MP/AC. (Agência de Notícias – MP/AC)

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Acre, MA e AP são os estados que menos receberam multas por desmates do Ibama

Próxima Notícia

FPA vai confirmar Henrique Afonso como pré-candidato à Prefeitura de Cruzeiro

Mais Notícias

Foto: Cedida
POLÍTICA

MDB inicia discussões internas para definir indicação de vice na chapa de Mailza Assis

17/03/2026
Decisão do Cidadania nacional pode definir quem o PSDB vai apoiar no Acre
POLÍTICA

Decisão do Cidadania nacional pode definir quem o PSDB vai apoiar no Acre

17/03/2026
Solidariedade sofre debandada no Acre após renúncia do deputado Afonso Fernandes e de toda a executiva do partido
POLÍTICA

Solidariedade sofre debandada no Acre após renúncia do deputado Afonso Fernandes e de toda a executiva do partido

17/03/2026
Os vereadores receberam os manifestantes presentes. Foto: Vitor  Paiva
Destaques Cotidiano

Após aprovação, vereadores e motociclistas de app discutem mudanças em lei de transporte por moto em Rio Branco

17/03/2026
Foto: Assessoria da Câmara
Destaques Cotidiano

Projeto propõe reestruturação do sistema de defesa do consumidor e criação de novo Procon em Rio Branco

17/03/2026
Foto: Rafael Barros/Seagri
5º destaque

Projeto prevê 30% das vagas em feiras e eventos para mulheres empreendedoras em Rio Branco

17/03/2026
Mais notícias
Próxima Notícia

FPA vai confirmar Henrique Afonso como pré-candidato à Prefeitura de Cruzeiro

Câmara de Cruzeiro do Sul vai decidir futuro político de vereadores presos nos próximos dias

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
    • Tributarista do Acre
    • Além da Caloria
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre