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Juíza autoriza quebra de sigilo bancário de Torquato, dentista e secretária

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/05/2012 - 19:26
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Vando TorquatoA Juíza de Direto da Comarca de Tarauacá, Joelma Ribeiro Nogueira, concedeu, na última quarta-feira (02), liminar requerida pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), em uma ação de improbidade administrativa. Joelma Nogueira decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos do processo, Torquato do Nascimento, Fabíola Melo Aguiar e Maria do Socorro Goes. Foi determinada ainda a quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos e a busca e apreensão de documentos na Unidade de Saúde Dr. José Leôncio Gomes Rodrigues.

A ação de improbidade foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tarauacá. Segundo as Promotoras daquele município, Eliane Misae Kinoshita e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi, o objetivo desta ação é que os requeridos efetuem o devido ressarcimento do dano causado ao erário, pela prática de atos de improbidade administrativa. “Houve violação dos princípios da administração pública, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito da odontóloga Fabíola Melo Aguiar”, destaca a Promotora Eliane Kinoshita.

O caso
A odontóloga Fabíola Melo Aguiar foi admitida pela Prefeitura Municipal de Tarauacá, por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, em regime de dedicação exclusiva. No entanto, no período de agosto/2009 a abril/2010, Fabíola não compareceu ao trabalho, mas recebeu integralmente os respectivos salários. Em janeiro/2010, os requeridos ajustaram a concessão ilegal de licença remunerada pelo prazo de 18 (dezoito) meses à Fabíola, para que ela, mesmo sem trabalhar, continuasse recebendo integralmente os vencimentos, sob alegação de que estaria fazendo dois cursos de especialização fora do estado.

Nesse período, Fabíola recebeu o valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais) por mês, sem nenhuma contraprestação ao município. Outrora, dedicava-se exclusivamente ao seu consultório odontológico particular, na cidade de Rio Branco, contando com o apoio do então prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento. A secretária municipal de saúde daquele município na época, Maria do Socorro Goes, também responde por improbidade, pois tinha conhecimento dos fatos e, ainda assim, permitiu a infração. Ela também tentou deliberadamente omitir informações sobre o caso ao MP/AC. (Agência de Notícias – MP/AC)

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Vando TorquatoA Juíza de Direto da Comarca de Tarauacá, Joelma Ribeiro Nogueira, concedeu, na última quarta-feira (02), liminar requerida pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), em uma ação de improbidade administrativa. Joelma Nogueira decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos do processo, Torquato do Nascimento, Fabíola Melo Aguiar e Maria do Socorro Goes. Foi determinada ainda a quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos e a busca e apreensão de documentos na Unidade de Saúde Dr. José Leôncio Gomes Rodrigues.

A ação de improbidade foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tarauacá. Segundo as Promotoras daquele município, Eliane Misae Kinoshita e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi, o objetivo desta ação é que os requeridos efetuem o devido ressarcimento do dano causado ao erário, pela prática de atos de improbidade administrativa. “Houve violação dos princípios da administração pública, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito da odontóloga Fabíola Melo Aguiar”, destaca a Promotora Eliane Kinoshita.

O caso
A odontóloga Fabíola Melo Aguiar foi admitida pela Prefeitura Municipal de Tarauacá, por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, em regime de dedicação exclusiva. No entanto, no período de agosto/2009 a abril/2010, Fabíola não compareceu ao trabalho, mas recebeu integralmente os respectivos salários. Em janeiro/2010, os requeridos ajustaram a concessão ilegal de licença remunerada pelo prazo de 18 (dezoito) meses à Fabíola, para que ela, mesmo sem trabalhar, continuasse recebendo integralmente os vencimentos, sob alegação de que estaria fazendo dois cursos de especialização fora do estado.

Nesse período, Fabíola recebeu o valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais) por mês, sem nenhuma contraprestação ao município. Outrora, dedicava-se exclusivamente ao seu consultório odontológico particular, na cidade de Rio Branco, contando com o apoio do então prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento. A secretária municipal de saúde daquele município na época, Maria do Socorro Goes, também responde por improbidade, pois tinha conhecimento dos fatos e, ainda assim, permitiu a infração. Ela também tentou deliberadamente omitir informações sobre o caso ao MP/AC. (Agência de Notícias – MP/AC)

Vando TorquatoA Juíza de Direto da Comarca de Tarauacá, Joelma Ribeiro Nogueira, concedeu, na última quarta-feira (02), liminar requerida pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), em uma ação de improbidade administrativa. Joelma Nogueira decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos do processo, Torquato do Nascimento, Fabíola Melo Aguiar e Maria do Socorro Goes. Foi determinada ainda a quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos e a busca e apreensão de documentos na Unidade de Saúde Dr. José Leôncio Gomes Rodrigues.

A ação de improbidade foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tarauacá. Segundo as Promotoras daquele município, Eliane Misae Kinoshita e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi, o objetivo desta ação é que os requeridos efetuem o devido ressarcimento do dano causado ao erário, pela prática de atos de improbidade administrativa. “Houve violação dos princípios da administração pública, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito da odontóloga Fabíola Melo Aguiar”, destaca a Promotora Eliane Kinoshita.

O caso
A odontóloga Fabíola Melo Aguiar foi admitida pela Prefeitura Municipal de Tarauacá, por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, em regime de dedicação exclusiva. No entanto, no período de agosto/2009 a abril/2010, Fabíola não compareceu ao trabalho, mas recebeu integralmente os respectivos salários. Em janeiro/2010, os requeridos ajustaram a concessão ilegal de licença remunerada pelo prazo de 18 (dezoito) meses à Fabíola, para que ela, mesmo sem trabalhar, continuasse recebendo integralmente os vencimentos, sob alegação de que estaria fazendo dois cursos de especialização fora do estado.

Nesse período, Fabíola recebeu o valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais) por mês, sem nenhuma contraprestação ao município. Outrora, dedicava-se exclusivamente ao seu consultório odontológico particular, na cidade de Rio Branco, contando com o apoio do então prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento. A secretária municipal de saúde daquele município na época, Maria do Socorro Goes, também responde por improbidade, pois tinha conhecimento dos fatos e, ainda assim, permitiu a infração. Ela também tentou deliberadamente omitir informações sobre o caso ao MP/AC. (Agência de Notícias – MP/AC)

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Vando TorquatoA Juíza de Direto da Comarca de Tarauacá, Joelma Ribeiro Nogueira, concedeu, na última quarta-feira (02), liminar requerida pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), em uma ação de improbidade administrativa. Joelma Nogueira decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos do processo, Torquato do Nascimento, Fabíola Melo Aguiar e Maria do Socorro Goes. Foi determinada ainda a quebra de sigilo bancário e fiscal dos requeridos e a busca e apreensão de documentos na Unidade de Saúde Dr. José Leôncio Gomes Rodrigues.

A ação de improbidade foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tarauacá. Segundo as Promotoras daquele município, Eliane Misae Kinoshita e Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi, o objetivo desta ação é que os requeridos efetuem o devido ressarcimento do dano causado ao erário, pela prática de atos de improbidade administrativa. “Houve violação dos princípios da administração pública, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito da odontóloga Fabíola Melo Aguiar”, destaca a Promotora Eliane Kinoshita.

O caso
A odontóloga Fabíola Melo Aguiar foi admitida pela Prefeitura Municipal de Tarauacá, por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, em regime de dedicação exclusiva. No entanto, no período de agosto/2009 a abril/2010, Fabíola não compareceu ao trabalho, mas recebeu integralmente os respectivos salários. Em janeiro/2010, os requeridos ajustaram a concessão ilegal de licença remunerada pelo prazo de 18 (dezoito) meses à Fabíola, para que ela, mesmo sem trabalhar, continuasse recebendo integralmente os vencimentos, sob alegação de que estaria fazendo dois cursos de especialização fora do estado.

Nesse período, Fabíola recebeu o valor de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais) por mês, sem nenhuma contraprestação ao município. Outrora, dedicava-se exclusivamente ao seu consultório odontológico particular, na cidade de Rio Branco, contando com o apoio do então prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento. A secretária municipal de saúde daquele município na época, Maria do Socorro Goes, também responde por improbidade, pois tinha conhecimento dos fatos e, ainda assim, permitiu a infração. Ela também tentou deliberadamente omitir informações sobre o caso ao MP/AC. (Agência de Notícias – MP/AC)

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