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Não são ficção

No Estado Democrático de Direito, decisões judiciais sempre devem ser cumpridas. Não entanto, não significa que a sociedade não possa questioná-las no bom propósito de contribuir para que os próprios magistrados ou instâncias superiores possam revê-las ou até corrigilas à luz de outras informações e entendimentos.

Este princípio vale, por exemplo, para esta decisão tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que negou agravo do Ministério Público Estadual, que pedia a transferência do ex coronel Hildebrando Pascoal para outra penitenciária de segurança máxima, em outro estado.

Se o entendimento dos desembargadores é o de que o ex coronel não oferece riscos à segurança pública, o do Ministério Público e da sociedade é exatamente o contrário e por isso mesmo se deve recorrer a instâncias superiores.

Não só pelas supostas cartas que o ex coronel teria escrito e mandado publicar, com ameaças e até mesmo extorsão à autoridades, mas o que os doutos magistrados precisam estar atentos é o histórico desse cidadão que sequer foi julgado por todos os crimes hediondos que cometeu.  

A sociedade não pode aceitar que, por conta da frouxidão da lei, se perca a memória do rastro de terror e sangue que se espalhou neste Estado e se acabe mais uma vez premiando a impunidade. Crimes como o da motosserra, as dezenas de mortes e outras barbaridades aconteceram, não são ficção.

Categories: EDITORIAL
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