X

Tribunal de Justiça não julga agravo de regimento por falta de taxa da Telexfree

 O pleno do Tribunal de Justiça não julgou o Agravo Regimental pautado para a sessão de ontem. O ‘preparo’, uma espécie de taxa judiciária necessária para a formalização do recurso, não foi paga pela empresa. A guia tem o custo processual pouco maior que R$ 40,00.

 O relator do processo, desembargador Adair Longuini, nem reconheceu o recurso pleiteado pela defesa. De acordo com a Assessoria do TJ/AC, ‘o desembargador extinguiu o processo sem fazer análise de mérito, por entender que o objeto do recurso era igual ao do agravo de instrumento que está em trâmite na 2ª Câmara Cível’.

 O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da Corte. Desta forma, continua a assessoria ‘seriam 2 recursos com uma mesma finalidade, a suspensão da liminar que paralisou as atividades da empresa’.

 Uma das possibilidades de estratégia da defesa pode ter sido justamente esta: a de colocar o Tribunal Pleno em dissonância com a 2ª Câmara Cível, que manteve a decisão da juíza Thaís Borges de praticamente paralisar as atividades da Te-lexfree em todo Brasil.

 Ontem, o relator utilizou a expressão ‘obstáculo intransponível’ para se referir à falta de comprovação do pagamento das custas processuais. Utilizaram como argumento o Artigo 511 do Código de Processo Civil.

 O Artigo 511 do Código do Processo Civil prega, literalmente: “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

 Estabelece, ainda, que o código que só estão livres do ‘preparo’ os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelas instâncias fazendárias do município, do Estado e da Fazenda Nacional.

 A defesa da Telexfree foi procurada pela A GAZETA. Mas não quis dar declarações. Disse que mandaria as informações ‘por e-mail’. Mas não enviou.

Câmara Cível não julga mérito do Agravo na segunda
 Há pouco mais de 2 semanas, o presidente da 2ª Câmara Cível, desembargador Samoel Evangelista, decidiu monocraticamente manter a decisão da juíza da 2ª Câmara Cível, Thaís Queiroz, Borges de Oliveira Abou Khalil.

 A decisão da juíza suspendeu as atividades da Telexfree enquanto não se constata efetivamente que a empresa não comete crime contra a economia popular e nem pratica pirâmide financeira, proibida no país.

 O Agravo de Instrumento ainda não foi apreciado pela 2ª Câmara Cível. O processo tramita na 2ª instância do Ministério Público, que ainda vai anunciar o seu parecer. Somente quando o parecer do MP for formalizado e encaminhado ao TJ é que o colegiado (da 2ª Câmara Cível) poderá julgar.

 Ainda há um entrave para o processo entrar na pauta da Câmara Cível: o Agravo de Instrumento deve entrar na pauta com 48h de antecedência. Para que entrasse na pauta de segunda-feira, o recurso já teria que ter sido publicado no máximo ontem (não se contabiliza os sábados e domingos).

 Também ameaçada – A promotora de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual (MP/AC), Alessandra Garcia Marques, afirmou que também está sendo ameaçada de morte. Supostamente, as amea-ças estariam ocorrendo por ela ter sido a propositora das investigações em cima de Telexfree que resultaram no bloqueio das atividades da empresa, por força da liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

 Desde que a sentença contra a Telexfree saiu, esta já é a 2ª pessoa que se diz ameaçada no Acre. A primeira foi a juíza Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, autora da sentença contra a empresa.

Categories: Geral
A Gazeta do Acre: