O Ministério Público do Acre (MP/AC) pediu a prisão preventiva do ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida. De acordo com as denúncias, Areal é acusado de montar esquema de ‘laranjas’ para o desvio de verbas públicas.
As promotoras de Justiça Patrícia Paula dos Santos e Vanessa de Macedo Muniz ofereceram denúncias, também, contra a diretora financeira, à época, Cecília Teixeira de Souza e mais 13 pessoas.
As magistradas entenderam que Nilson Areal tem dupla nacionalidade, o que poderia facilitar sua saída do país. Elas levaram também em consideração que Areal permaneceu foragido da Justiça em 2 ocasiões em que foi decretada sua prisão.
Outro ponto levantado é que Nilson continuava a freqüentar órgãos municipais. Rege a decisão que Areal poderia estar formulando provas fraudulentas, coagindo servidores da prefeitura, além de testemunhas.
Além dessas justificativas, acrescentou-se, ainda, que o ex-gestor já havia sido denunciado por peculato. Pesou, também, a decretação da Justiça Estadual e Federal em prol da indisponibilidade dos bens de Nilson Areal.
Fraude em Licitação
O Procedimento de Investigação Criminal nº 06.2013.00000368-0 mostrou que, entre 30 de junho de 2011 e 18 de maio de 2012, Nilson Areal e sua assessora dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixaram de observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade para beneficiar Dirley Nascimento de Oliveira, que comprovadamente concorreu para a consumação da ilegalidade, beneficiando-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Dirley Nascimento foi contratado para, em tese, realizar publicidade dos serviços da prefeitura, pelo valor de R$ 10.800,00.
De acordo com o MP/AC, para tal tipo de prestação de serviços, a licitação é obrigatória, já que o valor do contrato superou a cifra de R$ 8.000,00, ou seja, o limite de 10% previsto pela Lei.
O ex-gestores e Dirley foram denunciados pelos crimes previstos na Lei n 8.666/93 (Lei de Normas para licitações e contratos públicos), combinado com o artigo 29, do Código Penal. (Com Informações do MP/AC)