Já existem estatísticas sobre o problema, elas são preocupantes e exigem providências do poder público. Segundo dados levantados pelas polícias, cerca de 80% dos detentos em regime condicional voltam a delinquir e grande parte da criminalidade registrada no Estado, sobretudo, assaltos é praticada por eles.
Ainda no final de semana, este jornal publicou que a Polícia Civil prendeu dois detentos em regime semi-aberto, acusados de um assalto ocorrido em agosto passado à uma auto escola e de outros crimes semelhantes. E como se disse, não são casos isolados. Fazem parte de uma estatística significativa, que não pode mais ser ignorada. Ou de um círculo vicioso que precisa ser quebrado.
Aliás, a própria Polícia Civil tem levantamentos, segundo os quais teria prendido quase três mil infratores no ano passado e grande parte deles já está em liberdade e praticando os mesmos crimes ou até mais graves.
Alguém poderia argumentar que a culpa é da legislação permissiva e até mesmo leniente, que não se pode fazer. É urgente sim uma reformulação do Código Penal, mas até lá não é justo que a sociedade fique refém da criminalidade. Mesmo com a legislação atual, há critérios a serem obedecidos na liberação e no acompanhamento desses detentos e isso não vem sendo feito por quem os libera e por quem deveria acompanhá-los.