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Secretaria de Estado de Educação e Esporte comunica novo horário escolar

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/11/2013 - 21:20
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C O M U N I C A D O

A Secretaria de Estado de Educação e Esporte (SEE) vem a público informar o que segue:

1. Após os primeiros dias de entrada em vigor da Lei nº 12.876/2013, que alterou o fuso horário do Acre para 2 horas de diferença em relação à Brasília (GMT-5:00), sendo 3 horas durante o horário de verão, esta Secretaria adotou diversos procedimentos no sentido de analisar o impacto quanto às alterações sofridas na rotina da comunidade escolar.
2. Sob orientação da SEE, os Diretores de Escola dedicaram-se a promover consultas (escutas, reuniões ou enquetes, a forma era livre), para colher a opinião de alunos, pais e servidores, no sentido de que qualquer decisão a ser tomada estivesse fortemente respaldada na legitimidade social, traduzindo os anseios da maioria dos membros da comunidade escolar.
3. Em reunião havida no dia 13/11, pela parte da manhã, com os Diretores de Escola, a maioria informou do desejo de alterar o horário de entrada e saída, adotando-se o mesmo horário que vigorava antes da mudança inicial do fuso em 2008.
4. Dito isso, as equipes da SEE se debruçaram, durante todo o dia de ontem (13/11) e ainda durante o dia de hoje (14/11) a pactuar com as redes municipais a convergência de horários, sobretudo nos municípios onde o serviço de transporte escolar é compartilhado. Também foram necessários acertos com as empresas e cooperativas que prestam serviços terceirizados nas escolas, de forma a equalizar procedimentos. Houve todo zelo e cautela para que os ajustes pactuados não causem transtornos.
5. Esclarecemos ainda que não ter alterado o horário escolar de imediato, no mesmo dia da entrada em vigor da Lei nº 12.876/2013, também foi decisão tomada coletivamente, pois a maioria dos gestores escolares achou melhor sentir o termômetro da primeira semana de vigor do fuso horário atual para, somente após, avaliar novamente e proceder com os ajustes necessários, caso fosse esse o entendimento.
6. Vale ressaltar ainda que o Governador do Estado delegou tal decisão não ao Secretário de Estado de Educação e Esporte, mas sim a toda a comunidade escolar. À Secretaria de Educação coube, tão somente, adotar os encaminhamentos necessários para fazer valer a vontade da maioria, manifestada nas consultas procedidas pelos gestores de escola às suas respectivas comunidades escolares.
7. Assim sendo, a partir da segunda-feira, 18 de novembro de 2013, o horário escolar passa a vigorar da seguinte forma:

Ensino Fundamental e 1º e 2º Ano do Ensino Médio:
Manhã: 7:00 às 11:15
Tarde: 13:00 às 17:15

3º Ano do Ensino Médio
Manhã: 07:00 às 12:00
Tarde: 13:00 às 18:00 

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Conforme as especificidades da cada escola e respectiva clientela, a ser pactuado entre a unidade escolar e a Secretaria de Educação.
Rio Branco-AC, 14 de novembro de 2013.

A Secretaria

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