A juíza Thaís Borges Khalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou parcialmente procedente a medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Acre contra a empresa Ympactus Comercial LTDA, conhecida pelo nome fantasia Telexfree.
Em sentença proferida, na tarde desta quinta-feira, a magistrada manteve o bloqueio das atividades da empresa, determinando que a Telexfree se abstenha de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou “divulgador”, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada cadastramento ou recadastramento.
Proibiu também a empresa de pagar comissões, bonificações ou qualquer outra vantagem, sob pena de incidência da multa.
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