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Supremo decide executar primeira prisão de condenado no mensalão

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/11/2013 - 21:14
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 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, votou pela execução imediata da pena do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha, na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

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 O plenário do STF negou recurso do réu, por entender que foi comprovado no julgamento que os repasses de recursos para a agência de publicidade de Marcos Valério foram ilegais. Apesar de os ministros seguirem voto de Barbosa, o cumprimento será decidido ao final sessão.

 Pizzolato foi condenado por ter autorizado repasses de dinheiro público do Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos. O STF entendeu que os desvios ocorreram de 2 formas. A primeira, por meio da apropriação de cerca de R$ 2,9 milhões do bônus de volume (bonificações a que o banco tinha direito) pelas empresas do publicitário, e a segunda, pela liberação de R$ 73 milhões do Fundo Visanet. Segundo os ministros, Pizzolato recebeu R$ 326 mil de Valério em troca do favorecimento.

Roberto Jefferson – O plenário do STF também manteve ontem a pena do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No julgamento dos primeiros recursos, em setembro, a pena de Jefferson foi mantida em sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 720 mil.

 Pena de 9 anos mantida – A pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi mantida, hoje (13), por unanimidade, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O parlamentar foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, além do pagamento de R$ 360 mil em multas.


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