Dos 178 detentos beneficiados com a dispensa natalina no final de 2013 em Rio Branco, três ainda não retornaram às respectivas unidades prisionais. O benefício é oferecido aos detentos primários que já cumpriram 1/6 da pena e 1/4 se forem reincidente. Os presos foram liberados no dia 24 de dezembro e deveriam ter retornado aos presídios até o dia 31 de dezembro.
A juíza titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco no Acre, Luana Campos, explica que os detentos precisam seguir algumas normas enquanto estiverem cumprindo o Indulto.
“Eles precisam estar em casa até às 19 horas, não podem frequentar bares, casas noturnas, estabelecimentos em que haja aglomeração de pública, se envolver em crimes e contravenções, não ingerir bebidas alcoólicas e nem fazer uso de drogas ou qualquer outra circunstância que indique que e necessário que seja feito algum procedimento de regressão ou que o benefício seja retirado”, acrescentou.
Eles são monitoradores e não podem frequentar bares e festas, além de não ficar na rua após às 22h. Quem descumprir essas determinações pode ser preso na hora e encaminhado ao presídio. Todos foram liberados no dia 24 de dezembro para passar o Natal com as famílias e deveriam retornar até o dia 31 dezembro.
De acordo com o diretor do Iapen, Dirceu Augusto de Silva, o procedimento agora é de responsabilidade das Varas de Execuções Penais. “Os juízes das varas tem um período para aguardar e caso eles [detentos] não apareçam, é expedido um mandado de prisão. Eles não fugiram, são considerados evadidos”.