No ano passado o Ministério Público Estadual se uniu ao governo para acabar com a tentativa de bandidos e de presidiários em criar uma facção do PCC (Primeiro Comando da Capital) no Acre. A ação foi certeira e digna de elogios. O MP/AC obteve informações de que o grupo estava se organizando (já tinham muita coisa) e conseguiu desarticulá-los antes da formação.
Mas a história não acabou por aí. Faz mal um ano desde que o escândalo do PCC estourou e já estavam tentando tirar um dos articuladores do bando da prisão. O obstáculo foi colocado por decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se negou a conceder habeas corpus a favor de um dos réus acusados de tentar compor o PCC no Acre.
Seria um absurdo, após tanto esforço para desbaratar a tentativa de formar a cédula, vir agora e liberar um dos acusados. Deixá-lo livre para voltar ao convívio social e fazer sei lá o quê (de repente poderia ser até tentar fazer de novo o que não deu certo da primeira vez).
O STJ deu um exemplo de decisão sensata. A Justiça precisa fazer mais isso. Condenar criminosos à prisão e depois fazer com que eles permaneçam lá. Se tal regra fosse mais respeitada no Acre, teríamos muito menos crimes, uma vez que nossa criminalidade está associada, geralmente, com duas coisas: o tráfico de drogas e a autoria de presidiários em semiliberdade e outros benefícios.