10 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

10 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Pleno do Tribunal de Justiça do Acre confirma liminar para concessão do remédio Cannabidiol

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
24/04/2015 - 15:47
Pleno do Tribunal de Justiça do Acre confirma liminar para concessão do remédio Cannabidiol
Manda no zap!CompartilharTuitar

Os membros do Tribunal Pleno Jurisdicional decidiram à unanimidade conceder a segurança para fornecimento do medicamento denominado Cannabidiol – feito a partir de substância da maconha. O Mandado de Segurança (MS) nº 1000268-14.2015.8.01.0000 foi impetrado por A. da S. M., menor incapaz, representado por sua mãe, Jamara Rodrigues da Silva, contra ato praticado pelo secretário estadual de Saúde, que deixou de fornecer o remédio importado.

À luz de diversos fundamentos jurídicos e factuais, os desembargadores consideraram que o fármaco “é tido como imprescindível à saúde e à sobrevivência do impetrante” e acompanharam o voto do relator, desembargador Francisco Djalma.

Entenda o caso
O impetrante sustentou que é portador da Síndrome de Lennox – Gastaut Pós Síndrome de West, com apresentação diária de reiteradas e fortes crises refratárias, além do que “não anda, não fala e não deglute, sendo, inclusive, alimentando-se através de sonda”.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Desde os três meses de idade, ele vem sendo submetido a diversos tratamentos, todos, infelizmente sem sucesso, restando-lhe o uso do medicamento Cannabidiol como a ultima ratio (último recurso) para a melhoria do seu quadro de saúde.

Em vista dessa situação, declara o impetrante não ter condições financeiras para efetuar o pagamento da importação do aludido medicamento, pois o seu custo vai muito além de suas possibilidades econômico-financeiras.

A liminar já havia sido deferida, mas o impetrado pugnou pela denegação da ordem.

O voto
O desembargador Francisco Djalma considerou em seu voto que o menor “necessita, urgentemente, do uso do medicamento importado Cannabidiol (Real Scientific Hemp Oil – RSH – CDB 14 -25%3-10G)”.

O relator do MS nº 1000268-14.2015.8.01.0000 se baseou no Laudo Médico; Laudo Neurológico; Receituário de Controle Especial da Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento – Fundação Hospital Estadual do Acre, por meio dos quais se constata a prescrição do fármaco, além do Ofício nº 200/2015, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O magistrado destacou que a saúde constitui direito fundamental assegurado pela Constituição da República aos cidadãos e a obrigatoriedade quanto à disponibilização de medicamento ao necessitado decorre de previsão no Art. 196 da Carta Magna:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Para Francisco Djalma, o reconhecimento da obrigação de fornecer os medicamentos requisitados para o tratamento do paciente em nada viola o princípio da isonomia, como aduzido pelo impetrado (secretário de Saúde), ao contrário, observa a garantia do exercício desse princípio ao viabilizar o acesso a eles pela pessoa necessitada.

Ele citou também jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF); do Superior Tribunal de Justiça (STJ); de outros tribunais estaduais e do próprio Tribunal de Justiça Acreano, para sustentar o seu convencimento jurídico.

Francisco Djalma salientou que “não há que se falar que seja vedado ao Poder Público a importação e o fornecimento do medicamento a pacientes hipossuficientes, em razão do referido fármaco não possuir registro na Anvisa”. Em 14 de janeiro de 2015, a Anvisa aprovou, por unanimidade, a reclassificação do Cannabidiol – derivado da maconha – como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida.

Dessa forma, o Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu pela concessão da segurança, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, e mantendo a multa diária coercitiva de R$ 1.000, caso não seja cumprida a decisão. (Agência TJ/AC)

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Acre participa de debate sobre hanseníase e alienação parental

Próxima Notícia

Briga entre supostos integrantes do PCC deixa um morto e outro ferido

Mais Notícias

Inflação perde força nas faixas de renda média e baixa, diz Ipea
Destaques Cotidiano

Inflação perde força pelo 2º mês seguido e fecha abril em 0,43%

10/05/2025
Apostador pode perder prêmio de quase R$ 3 mi da Mega-Sena; entenda
Destaques Cotidiano

Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 45 milhões

10/05/2025
Lula defende debate sobre fim da escala 6×1 e aborda fraude no INSS
Destaques Cotidiano

Impeachment de Lula protocolado na Câmara divide oposição

10/05/2025
Comidas típicas, quadrilhas e bingo: Arraial da Saudade movimenta fim de semana em Rio Branco
Destaques Cotidiano

Comidas típicas, quadrilhas e bingo: Arraial da Saudade movimenta fim de semana em Rio Branco

09/05/2025
Roberto Duarte defende criação da Guarda Municipal e anuncia verba para Fundo de Segurança
Destaques Cotidiano

Roberto Duarte defende criação da Guarda Municipal e anuncia verba para Fundo de Segurança

09/05/2025
No Acre, Procon orienta beneficiários do INSS sobre descontos indevidos
Destaques Cotidiano

No Acre, Procon orienta beneficiários do INSS sobre descontos indevidos

09/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Briga entre supostos integrantes do  PCC deixa um morto e outro ferido

Briga entre supostos integrantes do PCC deixa um morto e outro ferido

Maestro deve desfalcar  Galo contra o Náuas

Maestro deve desfalcar Galo contra o Náuas

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre