Situação comum entre os casais que se separam é o campo de guerra que se forma em torno da guarda dos filhos, do quem fica com quem, do fim de semana prolongado e das férias escolares, afinal, para a família, uma nova vida se inicia e como tudo que é prematuro, incertezas pairam no ar.
Estas incertezas refletem principalmente sobre os filhos que geralmente não são consultados na hora da decisão do game over, mas se tornam objeto de disputa.
E são tantos casais na mesma situação de separação, mergulhados em incertezas com enormes reflexos sobre os filhos que gritam por socorro e ninguém os ouve. Por isso que a lei da guarda compartilhada se traduz numa luz no fim do túnel como solução para todo esse drama familiar que envolve as separações, principalmente da nova roupagem familiar cujo núcleo deixa de ser o modelo tradicional para ser o mais contemporâneo possível.
Entretanto, a lei não faz milagres.
E, apesar da nossa Constituição ter que a obrigação pela proteção familiar também é do Estado, cabe lembrar que nós, pais, não podemos transportar ao julgador a tarefa que moralmente é tão nossa que é a de decidir sobre nossos filhos. É por isso que a lei não é tão milagrosa, pois ao mesmo tempo que se revela como um verdadeiro instrumento aos pais na responsabilidade compartilhada dos filhos, na divisão das despesas , da guarda, educação e principalmente do amor que devem a eles dedicar, ela não encontra lugar quando os pais não se conscientizam de seus deveres e responsabilidades assumidos no momento do desejo de ter um filho, ou quando estes não entendem seu papel diante do futuro destes.
Em outras palavras, se os pais não se revestem do amor, não poderão incumbir ao juiz, que não ama seus filhos e nem reside na sua casa, verificar quem possui mais capacidade de dar amor e de disponibilizar seu tempo aos filhos, e da repartição de tarefas.
Infelizmente, apesar das facilidades atuais, têm-se deixado muito a desejar sobre a qualidade afetivo emocional entre pais e filhos na hora da separação. Afinal nenhuma lei fala em amor ou determina que esse sentimento deva nortear essa relação.
Aqui cabe apenas lembrar que as leis são dirigidas e executadas por seres humanos dotados de sensibilidade e de abstração e para o benefício destes. Com isso, a lei da guarda compartilhada vem num momento crucial às famílias quando prestigia o afeto, na tentativa de tornar menos danosa aos filhos a separação dos pais, afim de que as crianças não se sintam menos importantes e não se tornem monstros do futuro.
Ao julgador, abre margem à sensibilidade na sua aplicação, notadamente nos casos em que é cabível, porque diversamente do pensamento do legislador, há casais que não mais se encontram numa esfera de perceber e de assumir que são pais de seres humanos, que crescerão e levarão consigo toda a carga de amor que foi concedida na infância, e de forma relevante, da que lhe foi subtraída.
* Socorro Rodrigues é advogada, OAB-Ac 746, com escritório profissional à Rua do Aviário, 115. Tel. 9998-9754. E-mail: [email protected]