Uma ação civil pública foi movida pelo Procon-Acre e a Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), contra as empresas de telefonia móvel, devido ao bloqueio do acesso à internet após o término da franquia de dados do celular. Em liminar proferida pelo juiz Louis Arruda, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a sentença foi favorável aos órgãos de defesa do consumidor.
O objetivo da ação, proposta pela DPE-AC, era impedir que houvesse o bloqueio de acesso à internet, após o término do pacote de dados. Desde outubro do ano passado, as operadoras começaram a informar seus clientes que, após o fim da franquia contratada, o serviço seria interrompido. Porém, o contrato prevê apenas a redução da velocidade de navegação.
De acordo com Diego Rodrigues, diretor do Procon-Ac, o Acre foi o primeiro Estado há conseguir a liminar favorável. “A nossa medida tem gerado repercussão nacional, Procons de outros cinco Estados também entraram com ação contra operadoras de telefonia”, disse.
A sentença descreve que as empresas, Claro, Vivo, Tim e Oi não poderão mais realizar o bloqueio de internet móvel, após o suposto término da franquia contratada, sob pena de multa, a partir da intimação da decisão judicial, fixada em R$ 1 milhão, para cada ré.
“O juiz, assim como nós, entendeu que houve uma quebra de quebra de contrato por parte das empresas.”, acrescentou o diretor.
Diego explicou que, além desse bloqueio, o consumidor também é lesado de outra forma, pois, não existem informações precisas do serviço prestado. “Você recebe uma mensagem que atingiu 80% do seu pacote de dados, cerca de 30 minutos depois, recebe uma mensagem de que atingiu 100% da franquia e sua navegação será interrompida. Como o consumidor pode acompanhar se realmente utilizou toda franquia contratada?”, ressaltou.