A mudança nas regras de cobrança do ICMS anunciada, ontem, pelo Governo do Estado, antes de ser uma medida com foco no aumento da arrecadação, vem corrigir distorções e fazer justiça fiscal frente ao antigo modelo adotado em 1999.
Pela forma de cobrança atual, a apuração do ICMS é feita de forma antecipada. E, desse modo, além de não permitir o controle efetivo do governo sobre as mercadorias comercializadas, induz ao erro da desigualdade na cobrança, uma vez que, pelo sistema do recolhimento presumido, alguns setores estão pagando mais do que deveriam, enquanto outros pagam menos, ou até mesmo nem pagam o que lhes é devido.
Com a alteração, que ajusta a lei estadual às novas regras da legislação tributária do país, a cobrança será feita pelo regime de apuração, ou seja, conforme as vendas reais dos estabelecimentos.
Em todo processo para mudança, que já corre há mais de dois anos, vale destacar o esforço da equipe da Secretaria de Fazenda em negociar com o empresariado. E, após muitas discussões, chegar a um modelo justo e viável para ambos os lados, para o consumidor e para a economia.