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Cunha decide votar nesta quarta novo texto que reduz maioridade penal

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/07/2015 - 21:51
Cunha decide votar nesta quarta novo texto que reduz maioridade penal
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Em um acordo acertado com líderes que defendem a redução da maioridade penal, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu colocar em votação nesta quarta-feira (14) um novo texto que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos para cometimento de crimes graves. Proposta semelhante foi rejeitada pelo plenário nesta madrugada.

A nova redação é produto de uma emenda aglutinativa – texto produzido a partir de trechos de propostas de emenda à Constituição apensadas ao texto que está na pauta do plenário.

“Vai [ser votado hoje]. Está de novo [para ser votado] todas as emendas que forem apresentadas e o texto original. Eu era favorável à redução plena. Eu estou com raiva que eu não posso votar. Eu pretendo que se reinterprete o regimento para que eu possa votar”, disse Cunha.

A decisão de Cunha de retomar a votação ocorre depois de a Câmara derrubar, na madrugada desta terça, proposta que estabelecia a redução de 18 para 16 anos nos casos de crimes cometidos por meio de violência ou grave ameaça, crimes hediondos (como estupro), homicídio doloso, lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte, tráfico de drogas e roubo.

A emenda que será votada nesta tarde em plenário só exclui a incidência da redução da maioridade para os crimes de roubo e tráfico de drogas, que constavam da proposta inicial. Logo após a votação desta madrugada, o presidente da Câmara anunciou que o plenário só voltaria a se reunir para tratar do tema na próxima semana ou depois do recesso parlamentar de julho.

No entanto, na manhã desta quarta, em reunião com deputados do PMDB e PSD, Cunha decidiu retomar votação nesta tarde. Para parlamentares contrários à redução da maioridade penal, sobretudo do PT, a intenção é fazer uma sessão sem a presença de estudantes, que fizeram várias manifestações contra a proposta durante toda a terça-feira (30).

“Esta Casa não pode conviver com manobras. Hoje temos mais uma manobra de votar uma emenda que já foi derrotada”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). “Talvez o presidente da Câmara tenha dito que seria adiado para despistar. Eles querem tratorar”, disse o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ).

Contrária à redução da maioridade penal, a líder do PCdoB, Jandira Feghali (RJ), disse que a elaboração de uma emenda com teor muito semelhante ao texto derrubado contraria o regimento. Ela argumentou ainda que só poderia ser produzido um texto com base em propostas apensadas que já tivessem sido destacadas pelos deputados para votação em separado (análise em caso de derrubada do relatório e texto original).

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“Não é aceitável que alguém que tomou uma derrota ontem faça um acerto com alguns líderes para votar a mesma proposta hoje”, declarou.

De acordo com o artigo 191, inciso V, do regimento interno da Câmara, na hipótese de rejeicão do substitutivo (texto apresentado pelo relator da proposta, como é o caso), “a proposição inicial será votada por último, depois das emendas que lhe tenham sido apresentadas”.

Conforme informou ao G1 o secretário-geral da Câmara, é esse o artigo que deve ser aplicado à votação da maioridade penal, já que o plenário derrubou o relatório do deputado Laerte Bessa (PDT-DF). Segundo ele, como o texto original ainda não foi votado, é permitida a apresentação de novas emendas aglutinativas com base nas propostas apensadas a essa redação.

Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), no entanto, a nova votação contraria o parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição Federal, segundo o qual “matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”. “Ele está rasgando a Constituição. O teor da emenda é praticamente o mesmo do substitutivo rejeitado”, disse o petista.

Cunha e os deputados que defendem a redução da maioridade penal argumentam, porém, que a emenda é diferente do texto rejeitado, já que exclui a redução para roubo qualificado e tráfico de drogas.

O vice-líder do PT Paulo Pimenta (RS) criticou a posição de Cunha e da Secretaria-Geral, dizendo que a possibilidade de apresentação de novas emendas tornará as sessões “intermináveis”. “Com isso, sempre que houver rejeição de algum texto poderá ser apresentada uma emenda e votada. Ele criou uma interpretação que torna interminável qualquer votação”, criticou Pimenta.

DEM e PSDB
Líderes do DEM e do PSDB defenderam a posição de Cunha. “A interpretação do PT [e do PCdoB] de que não podem ser analisados textos com o teor de propostas apensadas não está correto. Esse entendimento vale quando o relatório é aprovado. Aí só podem ser votadas propostas que foram destacadas. Em caso de texto rejeitado, você pode votar”, disse o líder do DEM, Mendonça Filho (PB).

O regimento interno da Câmara diz que, no caso de aprovação do substitutivo, “ficam prejudicados o projeto e as emendas a este oferecidas, ressalvadas as emendas ao substitutivo e todos os destaques”. Ou seja, só seria permitida a votação de emendas feitas diretamente ao substitutivo. No caso da maioridade penal, o plenário rejeitou o substitutivo e a emenda que os deputados pretendem votar foi apresentada nesta quarta ao texto original.

O vice-líder do PSDB Nilson Leitão (MT) defendeu o novo texto sobre redução da maioridade penal que será colocado em votação. “É importante encerrar o debate. Não deixar esse assunto pela metade. Até porque, nesse momento, tem um menor matando alguém.”

Emenda
A emenda que será votada nesta tarde é de autoria dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF),  André Moura (PSC-MG), Nilson Leitão (PSDB-MT) e Marcelo Aro (PHS-MG). O texto reduz a maioridade de 18 para 16 anos para crimes hediondos, homicídio doloso, lesão corporal grave e lesão corporal seguida de morte. Pelo texto, os jovens de 16 e 17 anos terão que cumprir a pena em estabelecimento penal separado dos menores de 16 e maiores de 18.

Foram retirados os trechos do texto derrotado que previam a responsabilização de jovens com 16 anos que praticassem roubo qualificado (com a participação de dois ou mais agentes), e tráfico de drogas.

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