O senador Gladson Cameli (PP-AC) votou favorável ao projeto complementar 199/2015 que regula a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto que foi aprovado, neste mês, no plenário do Senado, representa a redução das desigualdades regionais, maior presença do poder público na vida das pessoas e também geração de emprego para a população. A proposta segue para a Câmara dos Deputados e se, aprovado será encaminhado à sanção presidencial.
Para Cameli, a grande dimensão dos municípios na região Norte prejudica a população, pois dificulta o acesso a serviços básicos como a saúde e educação. “Cada região tem a sua realidade, no Norte a realidade é diferente da do Sul ou Sudeste. No Acre, por exemplo, tem muitos distritos que estão localizados a centenas de quilômetros da sede dos municípios, dificultando a oferta de qualquer serviço público”, explicou o senador.
O senador informou que vai buscar apoio na bancada federal acreana, para que este projeto também seja aprovado na Câmara. “Não podemos parar no tempo. A população migra e cresce de maneira dinâmica, desta forma, devemos adequar, constantemente, a distribuição e a criação do espaço geográfico do país”, ressaltou Cameli.
Critérios
O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com o texto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação. Também terão de ser feitos estudos de viabilidade municipal.
A criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos municípios que correspondam aos 10% de menor população no estado.