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Senado analisa na próxima segunda-feira doações de empresas a campanhas

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
10/07/2015 - 21:19
Senado analisa na próxima segunda-feira doações de empresas a campanhas
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 A Comissão Temporária de Reforma Política analisa, na próxima segunda-feira, 13, mais seis propostas de reforma do sistema político-eleitoral. Entre elas está a que trata sobre o financiamento das campanhas.

De acordo com a proposta apresentada pelo relator da comissão, no que diz respeito à doação de uma só pessoa jurídica não poderão exceder 7% do total de gastos de campanha de cada candidato, comunicados à Justiça Eleitoral.

Na última quarta-feira, a Comissão aprovou a proposta que reduz os custos das campanhas eleitorais. Aprovou-se ainda proposta que diminuem o período de propaganda de rádio e TV de 45 para 30 dias; os programas diários de 50 para 30 minutos e amplia a propaganda eleitoral por meio de inserções para um total de 40 minutos diários e proíbe expressamente a contratação de cabos eleitorais.

O presidente da Comissão, senador Jorge Viana (PT-AC) ressalta que a questão sobre a proibição da contratação de cabos eleitorais ainda deverá ser debatida haja vista que não está de acordo com a Câmara de Deputados.

“A proibição total da contratação de cabos eleitorais surgiu no debate e foi feita para evitar a compra e manipulação de votos. Foi majoritariamente uma posição do Senado, mas ainda não está de acordo com a Câmara”, disse.

Outra proposta que será apreciada na próxima segunda-feira versa sobre a proibição aos órgãos de imprensa para contratar empresas para a realização de pesquisas de opinião pública relativas às eleições, para conhecimento público, que prestem serviços a partidos políticos. O objetivo é evitar que dados viciados sejam apresentados aos eleitores.

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A Comissão ainda vai debater mais quatro propostas. Duas delas conferem efeitos suspensivos: a primeira ao recurso interposto contra sentença que declarar a cassação do diploma de prefeito e vice-prefeito e a segunda ao recurso contra a decretação de afastamento cautelar de agentes políticos. As outras duas tratam da instituição de federações de partidos políticos e das novas condições de inegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público.

 

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