Correta, sob todos os aspectos, a decisão do desembargador Roberto Barros em acatar a liminar do Ministério Público, impedindo a soltura do ex-coronel e ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, concedida pela juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos.
Como foi, igualmente, correta e providencial a atitude do Ministério Público em interpor a liminar, utilizando, entre outros argumentos, o de que o ex-coronel precisa passar por exames criminológicos, considerando os crimes hediondos que praticou e teria mandado praticar quando comandou um grupo de extermínio no Estado, que ficou conhecido, nacionalmente, pela sua extrema crueldade.
Providencial também a decisão de um e outro para levar a sociedade a refletir sobre a necessidade de se rever, urgentemente, uma legislação falha e frouxa, que beneficia condenados a mais de 100 anos de reclusão, sem darem nenhuma demonstração de que teriam pelo menos se arrependido do mal que praticaram.
Custa crer que alguns seguimentos mal informados ou mal-intencionados ainda defendam esses criminosos e façam a apologia explícita de suas personalidades e de seus métodos facínoras. Alguns chegam à desfaçatez de proclamá-los “presos políticos”.
No caso em questão, ele jamais combateu o crime. Ele perseguia e matava quem se interpunha aos seus intentos criminosos.