Contrariando parecer do Ministério Público, a juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, acabou mesmo por decretar a soltura do ex-coronel e ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, que gozará as benesses do regime semiaberto, mesmo condenado a mais de 100 anos de prisão.
Argumentos jurídicos à parte da magistrada e do Ministério Público não apagarão, contudo, o rastro de terror e sangue que o ex-coronel deixou durante os vários anos que comandou o crime organizado no Estado ou “esquadrão da morte”.
Registre-se, alguns desses crimes ainda não julgados, como o que praticou no Piauí e as ameaças contra autoridades e jornalistas, contidas em cartas que fez publicar nos jornais em anos recentes.
Porém, trata-se de uma decisão judicial e como tal deve ser cumprida, mesmo que tenha provocado discordância do Ministério Público e, segundo conta, preocupação em alguns seguimentos do próprio Poder Judiciário.
O que a sociedade espera e exige é que o Estado, através das forças de segurança, e o Judiciário proporcionem as garantias necessárias para que não se reedite aqueles tempos de terror e que nenhum cidadão ou mesmo autoridade venham a sofrer qualquer tipo de ameaças ou coisa pior.