Correta a sentença da juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thais Khalil, em caracterizar a empresa Ympactus, conhecida também com Telexfree, como “pirâmide financeira” e, por conseguinte, condená-la ao pagamento de uma multa de R$ 3 milhões por danos extrapatrimo-niais coletivos.
Talvez, a magistrada tenha sido até condescendente em sua decisão. O ideal é que, em outra sentença, os proprietários fossem responsabilizados e julgados, criminalmente, como ocorreu nos Estados Unidos, onde alguns deles foram inclusive presos ou tiveram que fugir.
Contudo, alguém poderia argumentar que a Justiça ou quem quer que seja não teriam nada a ver com a questão, que cada um faz o que bem entender com seu dinheiro ou bens.
É um argumento falho, porque neste como em qualquer país civilizado há normais, há leis que regulamentam a atividade econômica, justamente, para impedir que este tipo de empresa se aproveite da boa-fé de pessoas menos esclare-cidas ou incautas.
Aliás, esta sentença contra a Telexfree deveria chamar a atenção e servir de alerta, porque outras empresas parecidas ou “arapucas” estão em atividade com as mesmas características, os mesmos métodos e algumas delas já aplicando o mesmo golpe.