Começa a valer em outubro a obrigação dos empregadores de pagar, aos trabalhadores domésticos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.
Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do e Social, segundo o coordenador do projeto no Ministério do Trabalho, José Alberto Maia. Esse procedimento, porém, só estará disponível no início do mês que vem. Já o primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até sete de novembro.
Para realizar o cadastro serão necessários os seguintes dados: CPF; data de nascimento; recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda. No caso do empregador não ter entregado declaração do IR nos dois últimos anos poderá fazer o cadastro usando o número do título de eleitor.
Depois de feito o cadastro, o empregador vai receber um código de acesso ao portal. O passo seguinte é cadastrar (fazer a admissão) de um ou mais empregados domésticos que tenha trabalhando em sua residência.
Com o cadastro feito, o empregador terá que entrar no sistema a cada mês e informar o valor do salário do mês em questão e as horas extras. O sistema, segundo Maia, vai gerar uma guia única de recolhimento de todos os tributos, inclusive com o FGTS. “Será gerado um DAE [Documento de Arrecadação do Esocial]. Vai ter tudo discriminado”, explicou Maia.
Ainda de acordo com Maia, o eSocial também terá outras funcionalidades, mas nem todas estarão disponíveis já no começo do mês de outubro. Entre elas, está a impressão do recibo para que o trabalhador assine, além da admissão do empregado doméstico, afastamentos e retornos, desligamentos ou demissões, além da anotação de férias, controle e cálculo das horas extras.
“A lei trouxe uma complicação grande para o trabalhador doméstico. Trouxe uma legislação extremamente complicada para se fazer esses cálculos. O cálculo de uma hora extra noturna, por exemplo, é diferente. Uma hora noturna não se calcula em cada sessenta minutos, mas em cada 52,5 minutos. A gente corre o risco de que pareça que o eSocial complicou a vida do empregador doméstico. Pode dar essa impressão que complicou. Quem complicou foi a lei”, disse Maia, do governo federal.