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FGTS de domésticos começa a valer em outubro

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
25/09/2015 - 21:52
FGTS de domésticos começa a valer em outubro
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 Começa a valer em outubro a obrigação dos empregadores de pagar, aos trabalhadores domésticos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.

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Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do e Social, segundo o coordenador do projeto no Ministério do Trabalho, José Alberto Maia. Esse procedimento, porém, só estará disponível no início do mês que vem. Já o primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até sete de novembro.

Para realizar o cadastro serão necessários os seguintes dados: CPF; data de nascimento; recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda. No caso do empregador não ter entregado declaração do IR nos dois últimos anos poderá fazer o cadastro usando o número do título de eleitor.

Depois de feito o cadastro, o empregador vai receber um código de acesso ao portal. O passo seguinte é cadastrar (fazer a admissão) de um ou mais empregados domésticos que tenha trabalhando em sua residência.

Com o cadastro feito, o empregador terá que entrar no sistema a cada mês e informar o valor do salário do mês em questão e as horas extras. O sistema, segundo Maia, vai gerar uma guia única de recolhimento de todos os tributos, inclusive com o FGTS. “Será gerado um DAE [Documento de Arrecadação do Esocial]. Vai ter tudo discriminado”, explicou Maia.

Ainda de acordo com Maia, o eSocial também terá outras funcionalidades, mas nem todas estarão disponíveis já no começo do mês de outubro. Entre elas, está a impressão do recibo para que o trabalhador assine, além da admissão do empregado doméstico, afastamentos e retornos, desligamentos ou demissões, além da anotação de férias, controle e cálculo das horas extras.

“A lei trouxe uma complicação grande para o trabalhador doméstico. Trouxe uma legislação extremamente complicada para se fazer esses cálculos. O cálculo de uma hora extra noturna, por exemplo, é diferente. Uma hora noturna não se calcula em cada sessenta minutos, mas em cada 52,5 minutos. A gente corre o risco de que pareça que o eSocial complicou a vida do empregador doméstico. Pode dar essa impressão que complicou. Quem complicou foi a lei”, disse Maia, do governo federal.

 

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