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Senadores aprovam mudanças nas coligações partidárias

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/09/2015 - 21:28
Senadores aprovam mudanças nas coligações partidárias
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 Além de aprovarem o fim das doações de pessoas jurídicas às campanhas políticas, os senadores anuíram também com as mudanças nas coligações partidárias. A proposta prevê que, mesmo em coligações, apenas serão eleitos os que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral.

O projeto permite a possibilidadede duas ou mais legendas se reunirem em federação e passarem a atuar como se fossem uma única agremiação partidária. Isso ocorre para que os pequenos partidos não sejam prejudicados pela nova regra.

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Os senadores também aprovaram novas normas para as chamadas “janelas” que permitiriam os parlamentares trocarem de partido. O texto destaca que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

A justa causa estaria relacionada com a troca de partido à mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal.

Um dos assuntos mais discutidos foi à questão do voto impresso. Comissão da Reforma Política aprovou relatório em consonância com a votação na Câmara dos Deputados. O argumento da comissão foi que a impressão poderia trazer problemas ao processo de voto eletrônico, portanto, deveria ser proibido o voto impresso.

No entanto, os senadores aprovaram emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que fosse mantida a impressão, a conferência e o depósito automático do voto, sem contato manual do eleitor.

Quanto a esta questão, o senador Jorge Viana (PT-AC) lembra que os operadores da justiça eleitoral destacam que a impressão de votos pode significar o fim da urna eletrônica. “Na hora em que votarmos a possibilidade de voto impresso, estamos trazendo de volta um sistema mecânico”, ressaltou.

Foi aprovado ainda à vedação do uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, mini-trios ou trios elétricos, fora de eventos políticos como comícios e carreatas.

Quanto à propaganda partidária, em cadeia nacional e estadual terão cinco minutos cada para os partidos com até nove deputados federais e dez minutos para as legendas que elegeram dez deputados ou mais. Além disso, terão direito a dez minutos de inserções os partidos com até nove deputados federais e terão 20 minutos aqueles com bancada de no mínimo 10 deputados.

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