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Senadores aprovam mudanças nas coligações partidárias

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/09/2015 - 21:28
Senadores aprovam mudanças nas coligações partidárias
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 Além de aprovarem o fim das doações de pessoas jurídicas às campanhas políticas, os senadores anuíram também com as mudanças nas coligações partidárias. A proposta prevê que, mesmo em coligações, apenas serão eleitos os que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral.

O projeto permite a possibilidadede duas ou mais legendas se reunirem em federação e passarem a atuar como se fossem uma única agremiação partidária. Isso ocorre para que os pequenos partidos não sejam prejudicados pela nova regra.

Os senadores também aprovaram novas normas para as chamadas “janelas” que permitiriam os parlamentares trocarem de partido. O texto destaca que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

A justa causa estaria relacionada com a troca de partido à mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal.

Um dos assuntos mais discutidos foi à questão do voto impresso. Comissão da Reforma Política aprovou relatório em consonância com a votação na Câmara dos Deputados. O argumento da comissão foi que a impressão poderia trazer problemas ao processo de voto eletrônico, portanto, deveria ser proibido o voto impresso.

No entanto, os senadores aprovaram emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que fosse mantida a impressão, a conferência e o depósito automático do voto, sem contato manual do eleitor.

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Quanto a esta questão, o senador Jorge Viana (PT-AC) lembra que os operadores da justiça eleitoral destacam que a impressão de votos pode significar o fim da urna eletrônica. “Na hora em que votarmos a possibilidade de voto impresso, estamos trazendo de volta um sistema mecânico”, ressaltou.

Foi aprovado ainda à vedação do uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, mini-trios ou trios elétricos, fora de eventos políticos como comícios e carreatas.

Quanto à propaganda partidária, em cadeia nacional e estadual terão cinco minutos cada para os partidos com até nove deputados federais e dez minutos para as legendas que elegeram dez deputados ou mais. Além disso, terão direito a dez minutos de inserções os partidos com até nove deputados federais e terão 20 minutos aqueles com bancada de no mínimo 10 deputados.

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