A prefeitura de Rio Branco sancionou na terça-feira, 12, a Lei que cria o Conselho de Alimentação Escolar (CAE/RB). O órgão colegiado terá caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento às unidades de ensino do Município de Rio Branco na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e de respectivas modalidades de ensino.
De acordo com a nova lei, o Conselho deverá ser constituído por nove membros titulares, sendo um representante indicado pelo Poder Executivo; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação; dois representantes de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; dois representantes de pais e de alunos matriculados na rede de ensino do Município de Rio Branco, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.
Os membros terão mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. A nomeação deverá ser feita por Decreto do Executivo.
O Parágrafo único da Lei estabelece que o Conselho poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional municipal e estadual e demais conselhos afins, deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA.