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Juiz acreano tem sentença registrada em livro dos pais do Marco Civil da Internet

O titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, o juiz Giordane Dourado, teve uma sentença publicada no livro “Marco Civil da Internet: jurisprudência comentada”. A decisão do magistrado destaca que não há anonimato na internet por existir um rastro digital que leva até o autor.

Giordane Dourado disse ter ficado honrado por fazer parte da obra que possui como autores os pais da Lei 12.965, que criou o Marco Civil da Internet, os juristas Carlos Affonso, Ronaldo Lemos e Celina Bottino.

“Fiquei lisonjeado, porque a minha sentença foi citada, foi comentada, e inclusive com trechos dela nesse livro, uma obra importante porque é a principal obra no Brasil que traz o que já se decidiu a respeito, então nessa obra traz decisões do STJ, de Tribunais Superiores, decisões de juízes de vários Estados, relevantes, do ponto de vista da aplicação do Marco civil. Fiquei muito orgulhoso porque, em meio a tantas decisões importantes, uma decisão do Juizado Especial Cível do Acre foi escolhida”, explicou.

A decisão registrada no livro fez parte de um processo que transitou em julgado em 2017, negando a retirada de postagem do Facebook mesmo que o autor da publicação estivesse utilizando um perfil de nome diferente ao que realmente possui nos documentos verdadeiros.

“A Constituição não alberga inicialmente o anonimato porque quem se expressa tem que ter responsabilidade pelo conteúdo da sua liberdade de expressão, mas, na internet, esse anonimato é o mesmo anonimato dos outros segmentos da vida ou tem uma concepção diferente? Entendi que tem uma concepção diferente, porque o fato de criar um perfil em uma rede social, com o nome que não é o seu, não significa que a manifestação seja totalmente anônima, porque o Marco Civil da Internet, que é a Lei 12.965, fornece instrumentos para chegar até o autor daquela expressão, mesmo não colocando no perfil nome dele”.

Para o magistrado, a legislação aponta de forma clara a defesa pela manifestação do pensamento, diferente do temor inicial dos críticos da regulamentação que apontavam como possibilidade de uma maior censura no mundo digital.

Para o magistrado que também pretende publicar um livro sobre o tema, em parceria com o desembargador Laudivon Nogueira, a identificação de um autor de uma ofensa ou ataque a honra passa pela analise judicial, onde pode ser requerida a identificação de um acusado.

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