O projeto de Lei n° 03/2018, que dispõe da criação do Estatuto da Vida e da Família em Rio Branco é alvo de recomendação do Ministério Público do Estado (MP/AC). O PL foi aprovado por 14 dos 17 vereadores presentes na sessão da última quinta-feira, 5, em meio a muitas polêmicas e até a exageradas ofensas e ‘ovadas’ investidas contra os parlamentares.
O Ministério Público, agora, se posicionou alegando que o projeto apresenta diversos trechos inconstitucionais. A mais gritante delas, conforme o MP, está no artigo 2º, que versa sobre o conceito de família. Segundo o Estatuto, “a família deveria ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável”.
A recomendação ao veto da prefeita Socorro Neri, e adiantar que há o risco do PL ser alvo de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) caso os vereadores depois derrubem o veto, não deixa dúvidas de que o Ministério Público vai cair em cima do estatuto aprovado. E o MP não será o único. A OAB/AC também já estudo o caso. O projeto sairá do Legislativo, das mesas dos vereadores, direto para as garras togadas do Judiciário.
Pelos recentes acontecimentos no Brasil da atualidade, fica claro que não existem mais barreiras ou limites entre os poderes que o Judiciário não consiga invadir. Polêmicas nesse país só se resolvem quando acabam no STF. E, pelo andar da carruagem, esta pode acabar lá.