Nesta reta final de campanha, o eleitor e candidato devem ficar atentos às condutas que são permitidas e proibidas pela Justiça. No caso dos candidatos, vale lembrar que o desrespeito às regras pode acarretar multa, detenção, reclusão e até cassação do registro do concorrente ao cargo eletivo, caso seja responsável pela conduta irregular.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão termina na próxima quinta-feira, 4. Até lá, os candidatos podem apresentar suas propostas e pedir o voto de confiança dos eleitores. De sexta-feira, 5, a sábado, 6, podem seguir em campanha por meio de blogues, redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp e similares normalmente.
Também é permitida a entrega e distribuição, a quem solicitar, de material de propaganda na sede de partidos, coligações ou comitês; manutenção de propaganda pelo próprio candidato em bens particulares, desde que a dimensão não exceda o limite permitido pela lei eleitoral, e, ainda, que não haja inscrição em fachadas, muros ou paredes.
No dia da votação
Fica proibida a propaganda de boca de urna no dia do pleito. A lei eleitoral prevê detenção de seis meses a um ano, pena que pode ser convertida em prestação de serviço comunitário, além de multa de R$ 5 mil a 15 mil.
Também é vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som em comícios e carreatas; divulgação de propaganda de partidos ou candidatos. No dia em que os eleitores vão depositar seus votos nas urnas eletrônicas, a lei eleitoral só permite manifestações individuais e silenciosas, especialmente daqueles que estiverem usando broches, bandeiras, adesivos e dísticos.
Em tempos de internet, também vale lembrar que a legislação proíbe selfies na urna eletrônica. O porte de aparelhos celulares, máquinas fotográficas, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo do voto, também é limitado.
Apesar da ‘menor gravidade’, a desobediência dessa regra pode gerar detenção de 15 dias a seis meses, além de multa, cujo valor fica a cargo do juízo. Servidores da Justiça Eleitoral ficam terminantemente proibidos de portar objetos ou roupas que contenham propaganda de agremiação política, coligação ou candidato.
Crachás contendo nome e sigla de sua legenda são permitidos aos fiscais partidários, durante os trabalhos de votação, entretanto, a padronização dos vestuários é vedada.
Proibido vender o voto
Vale lembrar também que a compra e venda de votos, um dos crimes eleitorais mais comuns e de maior gravidade, é passível de punição de quatro anos de reclusão, além do pagamento de cinco a dez dias-multa, cassação do registro de candidatura, multa e inelegibilidade por oito anos.
A punição também se aplica ao eleitor que vender o voto, ficando sujeito à condenação a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a dez dias-multa.
Por fim, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, bem como alto-falantes e amplificadores de som são permitidos até as 22h do sábado, 6. A mesma regra vale para bandeiras móveis, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.