No próximo domingo, 7, mais de 45,6 mil seções eleitorais com acessibilidade estarão prontas para receber eleitores com algum tipo de deficiência. Eles são pouco mais de 940 mil cidadãos, 0,64% do eleitorado nacional. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria tem deficiência de locomoção (332.433), na sequência vêm os que apontaram deficiência visual (120.195) e auditiva (63.861). No Acre, o número é de 1.959.
Sendo 578 justificaram deficiência de locomoção, 428 deficiência visual, 265 deficiência auditiva, 142 dificuldade para o exercício do voto. O restante o TSE classificou como outros.
São Paulo é a unidade da federação com maior contingente de eleitores com deficiência. Ao todo são 331 mil eleitores que votarão em 11,6 mil seções eleitorais adaptadas.
O prazo oficial para que eleitores com necessidades especiais informassem à Justiça Eleitoral limitações que dificultem o exercício do voto se encerrou em 9 de maio, mas, ainda assim, na hora da votação, se o eleitor com algum tipo de limitação não tiver feito nenhum requerimento, ele poderá informar ao mesário a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas e possíveis no momento.
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar, mas é observada a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes.
Eles podem ser auxiliados na hora de votar quando o presidente da mesa receptora de votos verifica que essa ajuda é imprescindível. Nesse caso, o eleitor é auxiliado por pessoa de sua confiança, que poderá acompanhá-lo na cabine de votação.
Sistema Braille na tecla na urna eletrônica
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema Braille e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.
O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.