10 de setembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

10 de setembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Termina nesta quinta,28,prazo para justificar ausência no 2º turno da eleições

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/01/2021 - 12:05
Foto: Antonio Augusto/TSE

Foto: Antonio Augusto/TSE

Manda no zap!CompartilharTuitar

O eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (28) para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, o eleitor fica sujeito a pagar uma multa. Para o primeiro turno, o prazo já se encerrou em 14 de janeiro.Termina nesta quinta,28,prazo para justificar ausência no 2º turno da eleiçõesTermina nesta quinta,28,prazo para justificar ausência no 2º turno da eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no cartório eleitoral. Em todo caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou.

O TSE pede que seja anexada alguma documentação para comprovar a razão da falta. Isso porque o requerimento de ausência pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode ser de até R$ 3,51. O valor exato deve ser estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

O eleitor que não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições no futuro. Desde a semana passada, entretanto, as sanções para quem não justificou nem pagou a multa foram suspensas pelo TSE. O tribunal alerta, contudo, que se trata de uma medida temporária, e não de uma anistia permanente, que só poderia ser implementada pelo Congresso.

Nas eleições 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro turno, de  23,14% do eleitorado, como no segundo turno, de 29,5%. Quando foram realizadas as votações, em 15 e 29 de novembro, o Brasil registrava 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 anos e 70 anos de idade, conforme o artigo 14 da Constituição. Pelo Código Eleitoral, quem não justificar nem pagar a multa pela ausência fica impedido de exercer vários direitos:

– obter passaporte (1) ou carteira de identidade;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– obter certidão de quitação eleitoral;

– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. (Agência Brasil)

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Coluna Mirla Miranda – 28/01/2021

Próxima Notícia

Enem digital será presencial e candidato deve levar caneta preta

Mais Notícias

Lula sanciona Lei do Setembro Amarelo para combater suicídio e automutilação no país
POLÍTICA

Lula sanciona Lei do Setembro Amarelo para combater suicídio e automutilação no país

10/09/2025
Foto: Leandro Chaves
Destaques Cotidiano

Câmara se prepara para votar subsídio ao transporte coletivo; oposição fala em lobby e riscos fiscais

10/09/2025
Foto: Leandro Chaves
Destaques Cotidiano

Procuradoria da Câmara aponta riscos fiscais em PL que subsidia tarifa de ônibus

10/09/2025
Foto: Reprodução
POLÍTICA

Fábio Araújo questiona novo subsídio ao transporte público e cobra transparência

09/09/2025
Edvaldo denuncia paralisação de serviços e falta de aulas em escolas rurais
POLÍTICA

Edvaldo denuncia paralisação de serviços e falta de aulas em escolas rurais

09/09/2025
Foto: André Gonzaga
POLÍTICA

Policiais penais protestam na Aleac por valorização e regulamentação da categoria

09/09/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Enem digital será presencial e candidato deve levar caneta preta

Enem digital será presencial e candidato deve levar caneta preta

Com retorno de aulas presenciais previsto para março de 2021, gestores recebem capacitação no Acre (Foto Reprodução Rede Amazônica Acre)

Após reunião do Comitê Covid, aulas devem reiniciar depois de vacinação dos professores

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre