Em 03 de setembro o Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade do ICMBio, Marcos Aurélio Venâncio, um Tenente Coronel da Reserva da Polícia Militar de São Paulo, oficiou o Diretor de Licenciamento Ambiental do IBAMA dando o “de acordo” para a realização do licenciamento ambiental visando a construção da rodovia BR-364 dentro do Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD), no extremo oeste do Acre.
A decisão de seguir em frente com a iniciativa de construção da referida estrada em um ambiente global de franca hostilidade político-ambiental ao Brasil em razão da desastrada política ambiental adotada pelo administração que assumiu as rédeas do país em 2019 parece fadada ao fracasso.
Embora o Decreto de criação do PNSD (n° 97.839/1989), em seu artigo 3°, autorize explicitamente “a implantação do trecho da BR-364 cortando o Parque, desde que observadas medidas de proteção ambiental e compatibilização do traçado com as características naturais da área”, legislação posterior e hierarquicamente superior torna sem valor essa autorização.
Em julho 2000, por meio da Lei n° 9.985 o Governo Federal criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação no país. Além de passarem a ser regidas por um arcabouço legal comum, as unidades de conservação foram categorizadas em dois grandes grupos: as de uso sustentável e as de proteção integral.
O primeiro grupo, de uso sustentável (que inclui as Reservas Extrativistas), admite a presença de moradores em seu interior e a exploração em bases sustentáveis dos recursos naturais existentes. O segundo, de proteção integral, no qual se inserem Parques Nacionais (caso do PNSD), proíbe a presença de moradores e a exploração dos recursos naturais locais tendo em vista que essas uniddes objetivam a “manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais”.
Diante disso, está claro que a construção de uma estrada em um Parque Nacional não se admite pelos danos diretos e indiretos (atuais e futuros) que a mesma pode causar à unidade de proteção integral. Além disso, permitir a construção da estrada é um atentado contra a Lei que criou o SNUC. E usar o argumento de que a legislação que criou o PNSD previa a construção da estrada é inútil visto que no nosso ordenamento jurídico uma Lei sempre se impõe a um Decreto. Este não pode contrariá-la, sob pena dos atos praticados com base no mesmo serem ilegais e sem validade.
Quem “deu sinal verde” para o ICMBio “autorizar” o IBAMA a liberar os estudos visando o licenciamento ambiental da construção da estrada foi a Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União (AGU). Obviamente que a AGU existe para defender as iniciativas do Governo Federal e para isso ela irá interpretar e argumentar a legislação, mesmo contra a lógica jurídica mais elementar (Decreto se sobrepondo a uma Lei), em favor das iniciativas do governo.
É importante deixar claro que muitas decisões de um ou outro ocupante de cargo de confiança no ICMBio, no IBAMA ou mesmo do Ministro do Meio Ambiente, visam atender demandas de políticos que viram na ascensão do atual governo uma oportunidade ímpar de avançar projetos supostamente desenvolvimentistas brecados no passado por sabidos impactos ambientais negativos. Sua aprovação é a “moeda de troca” representada pelo apoio que esses políticos dão às iniciativas do governo no Congresso.
Um resultado dessa interação política nefasta, que se intensificou a partir de 2019, é a aceleração da destruição ambiental por todo o país. Graças a isso, em pouco mais de dois anos e meio o Brasil foi “rebaixado” no campo ambiental à categoria de “pária mundial”. De nação líder e exemplar na adoção de práticas ambientais sustentáveis em nível global, o país passou a ser visto como um “grande vilão”, muitas vezes excluído e, quando presente, sem respeito ou autoridade alguma para impor suas sugestões e demandas ambientais em foros e reuniões internacionais.
Embora a iniciativa do Diretor do ICMBio no tocante à construção da estrada dentro do PNSD cause preocupações, na prática, o ambiente político-jurídico atual inviabiliza que “essa boiada” passe despercebida.
Se judicializada, é quase certo que as providências preliminares indispensáveis para viabilizar a construção da estrada dentro do PNSD serão paralisadas. Especialmente agora que o Executivo Federal declarou “guerra” ao Judiciário brasileiro em todas as frentes. Assim, ele que não espere boa vontade e celeridade por parte dos juízes que vierem a ser designados para decidir a causa.
No que toca à sociedade civil organizada que se opõe à construção da rodovia, os defensores que se preparem. Terão que se contrapor aos ambientalistas locais, regionais e nacionais que estão criando uma “onda” crescente de oposição que tem atraído influenciadores nacionais e internacionais. Em paralelo, organizações indígenas estão atuando fortemente para brecar a iniciativa, pois a estrada impacta três terras indígenas.
Se a oposição “civil” a estrada é crescente no lado brasileiro, no lado peruano o apoio político à mesma mudou drasticamente com a recente eleição de um professor e agricultor para a presidência daquele país. Não sendo representante das elites peruanas, iniciativas em favor da parcela mais pobre da população e a defesa de causas indígenas e ambientais tenderão a prevalecer durante o seu governo. Sem o apoio dos peruanos, não faz sentido o Brasil insistir na construção de uma estrada que correrá o risco de ter o seu trajeto terminado abruptamente no meio do nada, na fronteira com o Peru.