Consumidores endividados que não conseguem mais pagar seus débitos e tem dificuldades em manter os recursos mínimos para sobreviver podem contar com a Defensoria Pública do Acre para se reerguer. Desde setembro de 2019, devido à alta procura, foi criado o Núcleo de Superendividamento, que possibilita apoio jurídico na renegociação de dívidas.
Mas quem são os maiores endividados no Acre? De acordo com informações do Núcleo, a maioria das pessoas que busca o serviço são funcionários públicos ou aposentados, que muitas vezes são os principais provedores de seus lares, e acabam perdendo o controle das suas finanças devido à facilidade ao crédito consignado, ou seja, empréstimos pessoais cujas parcelas são descontadas automaticamente a cada mês.
“O núcleo atende todas as demandas relacionadas ao consumo. Temos atendido, em média, na condição de superendividados, de 40 a 50 pessoas todos os meses. As principais dividas são decorrentes de empréstimos na modalidade consignada em que mensalmente são descontados todos os meses do salário ou proventos daquele consumidor”, relata o defensor público Rodrigo Chaves, coordenador do Núcleo de Superendividamento.
Com a pandemia de covid-19 o drama de muitas famílias foi agravado, aliado à perda de empregos, com mais de 14 milhões de pessoas desocupadas no país e 62 mil pessoas sem ocupação – e consequentemente, sem renda – somente no Acre. Logo, houve prejuízos à aquisição de bens, serviços, o que afetou as relações de consumo. Um problema que ultrapassa o nível pessoal, e se torna um problema famíliar e, por conseguinte, social, interferindo na economia como um todo.
“Uma pessoa com elevado grau de endividamento acaba, em geral, comprometendo sua qualidade de vida e de sua família, muitas vezes desestruturando o núcleo familiar. O malabarismo para efetuar o pagamento de empréstimos e financiamentos e os custos com as demandas de casa são, muitas vezes, os desafios mais presentes na vida da maioria dos brasileiros. Para quem está desempregado ou com renda insuficiente isso se transforma em um pesadelo. Com a pandemia do novo coronavírus, surge também o superendividamento, já que muitas atividades ficaram paralisadas por mais de 60 dias e agora que reacendem uma possibilidade de retomada”, ressalta Chaves.
Para o defensor público, é preciso ter um olhar mais acentuado para esses consumidores , pois “sem dúvidas aqueles consumidores que não conseguem honrar com suas dívidas sem garantia do mínimo de sobrevivência acabam por ter doenças de todos os tipos como depressão problemas psicológicos e inclusive violência doméstica”, destaca o defensor público.
Com apoio da Defensoria, o consumidor que estiver superendividado poderá recorrer à Justiça para resolver sua situação. Logo, um juiz poderá instaurar um processo de repactuação de dívidas, por meio de uma audiência conciliatória, com a presença de todos os credores e caberá ao consumidor apresentar uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservada a sua renda básica, ou seja, o mínimo existencial, para suas primeiras necessidades.
Lei do superendividamento
Em julho de 2021 entrou em vigor a lei nº 14.181/2021, mais conhecida como Lei do Superendividamento, que trouxe mudanças para o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Antes da lei, o Brasil não legislação que disciplinasse as relações de pessoa física em condição de superendividamento. A nova legislação confere mais direitos aos consumidores e, por sua vez, impõe aos credores deveres que devem trazer mais segurança jurídica e transparência à negociação de débitos, questões relevantes diante de tantos reflexos negativos advindos da pandemia, vivenciados por muitos brasileiros. Segundo a nova lei, denomina-se superendividamento a impossibilidade manifesta do consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Como buscar ajuda
Para ter acesso ao serviço de apoio jurídico do Núcleo de Superendividamento, basta procurar a Defensoria Pública, das 7h às 12h, de segunda a sexta feira. Sobretudo, devido à pandemia de covid-19, o núcleo está realizando atendimentos exclusivamente por meio do chat clicando aqui ou WhatsApp: 68 9959-5469.
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