O governo do Estado regulamentou na edição desta terça-feira, 19, do Diário Oficial, a realização de exames solicitados por profissionais de saúde da rede privada no Sistema Único de Saúde (SUS), sem burocracia. Antes desta lei, os exames solicitados na rede privada precisavam ser novamente solicitados por médicos que exerciam a profissão no sistema público.
Conforme o texto, as requisições de exames emitidas por profissional de saúde no exercício regular da profissão, atuando na rede privada de saúde, serão reconhecidas pelas unidades do Sistema Único de Saúde do Estado do Acre (SUS), para realização dos respectivos procedimentos, cumpridos os seguintes requisitos:
I – estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II – ter o exame sido requisitado por profissional de saúde, no exercício regular da profissão;
III – estar a prescrição em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos;
IV – ser o exame executado em unidades indicadas pela direção do SUS.
Apesar da mudança, o texto ressalva, ainda, que a direção do SUS poderá submeter a requisição e o usuário à avaliação de profissionais e equipes de saúde do SUS, com o fim de garantir o uso racional e adequado de recursos públicos, materiais e equipamentos médicos, propedêutica e terapêutica adequada.