Foi publicado na edição desta quarta-feira, 17, do Diário Oficial do Estado o decreto municipal que autoriza as escolas municipais de Rio Branco a entregarem kits merenda a mais de 20 mil alunos, durante o regime híbrido de ensino, em razão da pandemia de covid-19. Os alimentos são adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e devem ser entregues aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
A medida é válida durante o período de suspensão, inclusive parcial, das aulas presenciais nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e prevê a distribuição imediata, aos pais ou responsáveis de todos os alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, na forma de um kit merenda, em substituição ao fornecimento da merenda escolar.
Segundo Milena Nascimento, que integra a equipe administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco, apesar de tardio, o repasse dos kits ainda representa um grande avanço na educação básica.
“A gente sabe que tem crianças que vão para a aula somente para fazer essa alimentação, e é uma orientação do FNDE, tanto que a gente conversou com o Ministério Público, conversamos com a controladoria, então a gente teve todo um aparato pra tomar essa decisão e distribuir esses kits agora. Infelizmente a gente tá distribuindo só agora porque algumas industrias estão voltando a trabalhar também agora, então tudo isso foi um atraso na contratação, teve toda uma logística, e agora que a gente conseguiu entregar, estamos montando os kits, e equipe está toda empenhada para todas as familias que estejam no senso escolar, os alunos que estejam na escola vão receber”, destacou Milena.
Conforme informações do Diário Oficial, o kit merenda conterá:
- 1 pacote de 400g de achocolatado em pó ou 1 pacote de 250g de café em pó
- 1 kg de açúcar
- 3 kg de arroz
- 1 pacote de 400g de biscoito salgado ou 1 pacote de 400g de biscoito doce
- 1 pacote de 500g de macarrão espaguete
- 1 pacote de 400g de leite em pó integral
- 1 kg de feijão
- 1 pacote de 500g de flocos de milho ou 1 pacote de 500g de milho para canjica
- 1 kg de farinha de mandioca
- 1 lata de 125 gramas de sardinha
- 1 kg de sal
- 1 pet de 900 ml de óleo de soja.
A entrega
A direção de cada unidade escolar será a responsável pela entrega dos kits merenda aos pais ou responsáveis legais dos alunos nela matriculados e a entrega do kit merenda será feita aos pais ou responsáveis conforme forem chamados pela direção da unidade escolar, que fará o contato preferencialmente por mensagem eletrônica ou telefônica.
No ato do recebimento do kit merenda, os pais ou os responsáveis legais pelos alunos matriculados em escolas da Rede Municipal de Ensino deverão portar documentação pessoal original, com foto, em que conste o número do CPF.