O governador do Acre Gladson Cameli sancionou, nesta semana, a Lei do Abono Pecuniário, que garante a 14.554 servidores da Educação o pagamento do abono salarial, que será disponibilizado nas contas dos servidores nesta sexta-feira, 24, véspera de Natal.
Os recursos são referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Conforme o projeto, aprovado em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no dia 16 de dezembro, o valor será pago por vínculo contratual, em parcela única, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício no ano de 2021, de acordo com as seguintes referências: o primeiro grupo receberá R$ 14 mil, o segundo R$ 12 mil; e o terceiro 10 mil.
A concessão do benefício foi avaliada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o cumprimento da obrigação constitucional de utilização de 70% dos recursos do Fundeb, no pagamento dos profissionais em efetivo exercício de suas atividades descritos no artigo 61 da Lei Federal n° 9 394/96 e no artigo 1° da Lei Federal n° 13/935/2019.
“Agradeço ao Tribunal de Contas, à Procuradoria Geral do Estado, à Assembleia Legislativa e a todos os servidores que tornaram esse momento possível. É uma forma de valorização, de agradecimento aos profissionais da educação, que tanto contribuem para o desenvolvimento do nosso Estado, mesmo diante das dificuldades. Espero que façam bom proveito. O momento é de alegria e eu vim para comemorar junto com vocês”, disse o governador Gladson Cameli, em solenidade no auditório da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes (SEE) na última terça-feira, 21.
A titular da Secretaria de Estado de Educação, Socorro Néri, destacou: “É, de fato, uma forma de valorizar os profissionais da educação, a medida que a lei assim permite (…) esse abono também está contemplando os demais servidores da educação com recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino. São, portanto, possibilidades legais para que o Estado possa garantir o cumprimento dos artigos 212 e 212a da Constituição valorizando os profissionais da educação”.