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Tarifa Social de Energia Elétrica: entenda o que muda no benefício

Agnes Cavalcante por Agnes Cavalcante
07/01/2022 - 08:58
A Energisa Acre ressalta a importância do cliente manter seu cadastro atualizado, são informações simples como e-mail e número de celular. Através desses canais, o cliente é informado sobre desligamentos programados - Foto: Assessoria

A Energisa Acre ressalta a importância do cliente manter seu cadastro atualizado, são informações simples como e-mail e número de celular. Através desses canais, o cliente é informado sobre desligamentos programados - Foto: Assessoria

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Janeiro de 2022 será um marco de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica. Para aumentar o acesso ao benefício, a ANEEL regulamentou a lei que torna obrigatório em todo País a inscrição automática das famílias que têm direito aos descontos.  O procedimento, que já é adotado na Energisa desde 2019 para mais conforto dos clientes do Grupo, simplifica a adesão ao benefício e ainda evita que o cliente tenha que sair de casa. Atualmente, a Energisa Acre tem 68 mil clientes cadastrados na Tarifa Social.  

“A Tarifa Social é um direito do consumidor e é muito importante para os clientes, pois pode dar até 65% de desconto na tarifa da conta de luz, dependendo da faixa de consumo. A Energisa tem se empenhado para alcançar o maior número de clientes que tenham direito ao benefício e por isso mesmo, implantou em 2019 a inscrição automática”, conta o gerente do Departamento Comercial da Energisa Acre, Roberto Vieira de Carvalho. 

Tarifa Social de Energia Elétrica: entenda o que muda no benefício
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um projeto social que dá descontos na conta de luz para quem atende os pré-requisitos do programa federal (Foto: Assessoria)

Anteriormente, o cliente precisava fazer a inscrição no CAD Único, do Ministério do Desenvolvimento Social, e depois ir até um posto de atendimento da concessionária de energia elétrica para solicitar a inscrição na Tarifa Social de Energisa Elétrica. Agora, tudo fica mais fácil: o cliente continua precisando fazer a inscrição e atualização dos dados no CRAS, mas não precisa ir até a concessionária. 

As concessionárias farão o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério com o banco de dados de clientes, identificando assim aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente. Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do Governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar os CRAS para fazer o cadastro.  É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).  

“Adotamos a inscrição automática em 2019 por perceber que apesar da divulgação, algumas famílias não sabiam que tinham direito ao desconto. Mas atenção: é preciso estar com inscrito e com o cadastro atualizado no CADÚnico. Para fazer isso, o cliente precisa ir ao local indicado pela prefeitura do município onde mora. Depois que fizer isso, pode ficar tranquilo que a Energisa fará o mapeamento e se ele estiver dentro dos critérios para receber o desconto, será cadastrado sem precisar sair de casa”, reforça Roberto.

O CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. Importante: apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento. 

Sobre o benefício

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um projeto social que dá descontos na conta de luz para quem atende os pré-requisitos do programa federal. Pela regulamentação do benefício, clientes que consomem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês tem 40% de desconto. Aqueles que consomem acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo têm 10% de desconto.  

Têm direito ao benefício famílias inscritas em qualquer programa social do Governo Federal com renda familiar, por pessoa, de até R$ 606. Se encaixa nesse critério, por exemplo, uma família formada por um casal e dois filhos, em que o pai e a mãe ganham um salário-mínimo cada. Se o cliente não for cadastrado no programa social, ele deve procurar a prefeitura da sua cidade. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada. 

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