Foi no dia 17 de janeiro deste ano que o carro conduzido por Diego de Paula, sem habilitação, atingiu um ciclista e o jovem Mateus Queiroz, de 25 anos, em Rio Branco. A segunda vítima teve a perna amputada e está em processo de recuperação, no Pronto-Socorro de Rio Branco, sem previsão de alta. A Polícia Civil ouviu mais de dez pessoas e aguarda a perícia para encerrar o caso, que caminha para ser indiciado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A investigação estava sob o comando do delegado Emylson Farias até a última semana. Nesta segunda-feira,14, Farias informou que, até o momento, o condutor deve ser indiciado por praticar lesão corporal culposa, sem intenção de ferir. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a pena para este tipo de crime é de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de obter a habilitação. “Estamos aguardando somente a perícia, mas o caso está no Artigo 303, no Código de Trânsito. (…) O fato de o condutor estar sem a carteira é um agravante da pena, mas quem vai determinar é o juiz”, explica Emylson.
O momento do acidente foi registrado por câmeras de seguranças, que mostram quando o carro derruba o ciclista e atinge Mateus contra um caminhão. Segundo o depoimento do motorista, ele perdeu o controle do automóvel, após desviar de uma moto. Entre os depoimentos colhidos pela polícia estão os das duas vítimas, das mães de ambas, do autor, da namorada dele, de um dos funcionários da borracharia onde o acidente aconteceu e de pessoas que passavam pelo local.”A perícia vai atestar a velocidade, ver se tinham alguma situação de declive na pista e se houve algum problema mecânico no carro”, afirma o delegado.
Após finalizado, o inquérito será encaminhado para o Judiciário, que envia para o Ministério Público, órgão responsável por denunciar o caso e decidir como o fato será enquadrado, ao final. A advogada da vítima informou que a família recebeu diversos elementos que indicam que a situação não se tratou “apenas de um acidente”. “O delegado está apurando, ouvindo as pessoas indicadas, e eu tenho certeza que ele irá a fundo da situação. Eu, enquanto advogada, a par de algumas nuances do caso, não enxergo a situação como um típico caso CTB”, explicou Gicielle Rodrigues.
Uma das possíveis linhas de investigação era a de que o condutor teria atingido o ciclista propositalmente e colidiu contra Matheus sem querer. O delegado disse que tanto a vítima quanto o condutor afirmaram não se conhecer, durante os depoimentos. Mas, até então, nenhuma hipótese foi descartada.
Entre o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro
Assim como no caso de Matheus, uma condutora sem habilitação perdeu o controle do carro, ocasionando a morte de Maria Josilayne Ferreira Duarte, de 24 anos, em setembro do ano passado, na Via Verde. A condutora Gabrielly Lima Mourão, também de 19 anos, chegou a ser presa e, após audiência de custódia, pagou fiança de R$ 2,2 mil para ser solta. Ambos os casos repercutiram entre a população, que se solidarizou com as vítimas e alegou impunidade dos condutores. No caso de Josilayne, familiares realizaram uma carreata dias após o acidente e questionaram a penalidade da motorista. A família de Mateus usou a hashtag Justiça por Mateus para questionar o caso.
Para compreender como funcionam os casos julgados pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e pelo Código Penal, o site A Gazeta do Acre conversou com o advogado Paulo Mazzali, que explicou que dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é considerado crime quando ocorre “perigo de dano”. ” Se você simplesmente é parado numa biltz e não tem habilitação, mas estava dirigindo da forma correta não estava embriagado, estava seguindo toda a legislação de trânsito você não responde pelo Artigo 309″, explica.
O Art.309 do CTB enquadra como crime quando o condutor não tem habilitação e gera perigo de dano (dirige em velocidade acima do permitido, ingeriu bebida alcoólica, etc). Entretanto a situação muda em casos de lesão, como ocorreu na situação de Mateus.
“Se essa pessoa sem habilitação está dirigindo e causa um acidente esse crime deixa de existir porque ele vai virar uma causa de aumento do crime de lesão corporal ou homicídio culposo. O fato da pessoa não ter habilitação não quer dizer irresponsabilidade automática, não quer dizer que ela quis praticar aquela conduta, que ela agiu com vontade, ou que ela agiu com negligência, imprudência. A ausência de habilitação vai ter um reflexo na pena, é claro, mas não por essa questão da responsabilidade”, responde o advogado.
Mazzali explica que o que vai indicar a pena por lesão ou homicídio vai depender de como o Ministério Público compreende e analisa o fato. A partir da leitura, com base na perícia, depoimentos e demais provas, o órgão decide se o caso será classificado pelo Código Penal ou pelo CTB. Um dos fatores determinantes é a compreensão de que a pessoa estava assumindo o ou não o risco daquele acidente acontecer, o que é mais evidente quando o condutor está alcoolizado ou participa de atividades como ‘racha’.
Diferentemente do Código Penal, em que a pena varia de acordo com a gravidade da lesão da vítima (grave ou gravíssima), o CTB só prevê aumento da penalidade pelo fato do condutor não ter habilitação e outros fatores.”Aumenta bastante a pena quando a pessoal ingeriu bebida. Mas, a pena sempre vai ser aquela. A por lesão corporal é de 6 meses a 2 anos. Se a pessoa não tem antecedentes criminais, o máximo que ela pode pegar é dois anos. Ela não pode pegar a pena no regime fechado, vai ser no aberto. No máximo, pode acontecer de ela pegar uma pena no semi-aberto”, detalha.
Segundo o delegado Emylson Farias, Diego de Paula, que atingiu Mateus Queiroz, ficou no local e prestou socorro às vítimas, outro fator que contribui para o enquadramento no CTB. Ele foi levado para a Delegacia de Flagrantes (Defla), e como, até então, trata-se de um acidente de trânsito, ele foi liberado no mesmo dia. “Como o juiz vai segurar alguém preso se a pena que ele vai pegar lá na frente, no final do processo, não vai ser de prisão? Não vai ser de reclusão? Acaba que fica sem lógica, não pode manter a pessoa presa”, explica o advogado, com base na legislação de trânsito.
Vale destacar que, segundo o CTB, a direção de veículo automotor sem habilitação configura uma infração administrativa de trânsito, considerada gravíssima. A penalidade para tal infração é de multa e apreensão do veículo. Para configuração do crime de trânsito consistente na direção de veículo automotor sem habilitação, há necessidade da demonstração da existência do elemento do tipo denominado “perigo de dano”.
Quadro de saúde de Mateus
A esposa de Mateus, Layane do Nascimento, de 25 anos, conta que ele está “clinicamente bem”, mas que continua sem previsão de alta devido ao processo de cicatrização da perna, que está lento. O jovem realiza um tratamento de câmera hiperbárica em uma clínica particular para agilizar o processo.
“Ainda está uma ferida exposta, então eles não dão previsão de alta, porque têm medo de infeccionar. Os médicos contam que estão esperando uma cavidade da perna fechar para poder encaminhar para o cirurgião plástico”, explica a esposa.
Os primeiros dias após o acidente foram difíceis para Mateus, que não conseguia lembrar do ocorrido. Agora, ele recebe atendimento psicológico diário, pelas manhãs. Layane conta que está com ele todos os dias e constata a melhora. “Nos primeiros dias, estava bem nervoso e agora está bem mais calmo, já conversa, está bem positivo, com a esperança de colocar a prótese e continuar a vida. Eu também estou positiva, bem forte para poder ajudar ele. Antes, eu estava bem mais triste, porque a gente via ele chorando na situação que estava… Mas agora que ele está confiante…está bem melhor!”, comenta.
A família também pede ajuda para custear as sessões de câmara hiberbárica, que custam R$ 500 cada. Ao todo, ele já realizou 15 sessões do total de 30 recomendadas.
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