Prender jornalistas ou mesmo cidadãos no uso do direito da livre expressão é sempre uma afronta, uma violência ao Estado Democrático de Direito.
No caso da prisão do jornalista Antônio Muniz, a se confirmarem as informações, segundo as quais, teria sido preso com base na antiga Lei de Imprensa, aí já se descamba até mesmo para a arbitrariedade.
Com a revogação da Lei da Imprensa, gestada durante o regime militar, ministros do Supremo Tribunal Federal, como Ayres Brito, alertaram que os processos movidos com base nela deveriam ser considerados nulos. Na ocasião, o mesmo ministro chegou a alertar as diversas instâncias do Judiciário para a questão.
Não se está defendendo aqui privilégios ou abusos cometidos em nome do direito da livre expressão. O que se quer enfatizar é que o direito é constitucional e há outros meios legais e civilizados para dirimir questões. Como, por exemplo, o direito de resposta e a obrigação dos veículos de comunicação e jornalistas de sempre ouvirem as várias versões.
Os jornalistas e a sociedade esperam que este caso seja resolvido o mais rápido possível, a fim de que se restabeleçam os princípios da liberdade de expressão, sempre levando em conta a contrapartida, da responsabilidade.